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Cascavel prorroga decreto com medidas restritivas de combate à COVID-19

- 2 de setembro de 2021
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O Município de Cascavel, mediante o Decreto nº 16.362/2021, prorrogou o Decreto Nº 16.323, de 11 de agosto de 2021, por mais quinze dias a partir de 1º de setembro.

As regras como medidas de prevenção à COVID-19 permanecem as mesmas.

O comércio de uma forma geral pode funcionar até a meia-noite, respeitando o limite de 70% da capacidade de público. O mesmo limite é imposto às academias de ginástica, porém, elas podem funcionar 24h por dia.

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Eventos de comemoração, assembleias, confraternizações, casamentos, festas de aniversário em espaços públicos ou privados podem ser realizados até às 3h, com lotação máxima de 70% da capacidade prevista no laudo do Corpo de Bombeiros ou alvará de licença. Essa mesma regra vale para eventos como congressos, convenções, feiras de varejo e eventos técnicos.

O decreto também estabelece horário de funcionamento e ocupação para boates, clubes de baile e casas noturnas que poderão abrir as portas das 12h às 3h com metade da capacidade de público.

Para ter acesso a esses estabelecimentos, no entanto, é necessário comprovar que está vacinado com as duas doses ou dose única da vacina anticovid há pelo menos 14 dias.

Ou ainda, apresentar teste negativo para COVID-19.

As medidas do Comitê de Crise são tomadas de acordo com os dados sobre a evolução da doença.

Fonte: Assessoria de Imprensa Prefeitura de Cascavel

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