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Câmara de vereadores de Corbélia ainda não votou contas de 2017 do executivo

- Cidades, Corbélia
1 de outubro de 2019

TCE-PR notifica casas legislativas sobre a necessidade de votar pareceres da corte de contas sobre a gestão municipal

Corbélia

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A Câmara de Vereadores de Corbélia, ainda não colocou em votação as contas do poder executivo do Município referentes ao exercício de 2017.

De acordo com o Tribunal de Contas do Estado, o órgão emitiu “Parecer prévio pela regularidade com ressalvas com aplicação de multa e recomendações.”

O parecer foi enviado à Câmara ainda em 23 de maio deste ano, e ainda não foi julgada. O Advogado da Câmara Dr. Luis Lemes, confirmou o recebimento do parecer, e de acordo com ele a leitura foi feita em sessão somente no dia 01 de julho. Lemos explicou que todo o processo de aprovação do Projeto de Lei demora seis meses para acontecer e está dentro dos prazos legais.

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“Nesses primeiros 90 dias, qualquer cidadão, ou até mesmo o interessado, que é o prefeito, peça questionamentos, questione dados ou apresentar qualquer outra informação.”

Esse primeiro período se encerra nesta terça-feira, 01, de Outubro, e a partir daí a comissão de Finanças da Câmara dá início ao julgamento. “Com os dados apresentados pelo município, e com os dados que eventualmente, algum cidadão questionou ou até mesmo apresentou”.

Para esse “julgamento” a comissão possui mais 90 dias disponíveis, para então apresentar o projeto para votação em sessão. “A de 2017, está aberta, mas está no prazo regimental ainda” explica Lemos.

Referente as ressalvas e as multas citadas no parecer, Lemos detalha que informações do município foram enviadas em atraso ao Ministério Público.

“O município presta informações mensais para o Tribunal de Contas, através do sistema SIM AM (Sistema de Informações Municipais Ao Mês), e o município atrasou alguns meses nessas prestações de informações, e então automaticamente o gestor levaria multa pelo atraso das informações. E a ressalva, tem alguns conselheiros que dão essa ressalva, devido ao atraso.

“A conta aqui dentro da câmara da câmara está dentro do prazo, e a questão da ressalva e da multa, como nesse sentido, é um sentido técnico burocrático, não deve haver nenhuma dificuldade aqui na câmara para os vereadores utilizarem isso como argumento contra a aprovação.”

Mais de 290 câmaras do Paraná estão atrasadas no julgamento de prefeitos

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) está notificando mais de 290 câmaras municipais do Paraná sobre a necessidade de votar os pareceres prévios das prestações de contas dos prefeitos. Relatório emitido nesta semana pelo órgão de controle externo aponta a existência de 795 prestações de contas, relativas ao período entre 2007 e 2018, sem julgamento nos municípios.

As câmaras em maior débito em relação aos julgamentos dos pareceres emitidos pelo TCE-PR são as dos municípios de Imbaú, Inajá e Palmas, onde existem contas relativas a dez anos sem análise por parte dos vereadores. Com nove prestações sem julgamento estão as câmaras municipais de Astorga, Cerro Azul, Quatiguá e Rondon.

Treze câmaras municipais não julgaram contas de prefeitos relativas a oito exercícios. São elas: Barracão, Boa Esperança, Campina da Lagoa, Campina Grande do Sul, Cidade Gaúcha, Doutor Ulysses, Japira, Mandirituba, Marilena, Ortigueira, Presidente Castello Branco, Sapopema e Uraí.

Seis câmaras estão com o julgamento de pareceres sobre sete exercícios pendentes: Campo Largo, Fernandes Pinheiro, Iguaraçu, Mariluz, Quarto Centenário e Sengés.

Outras onze casas legislativas deixaram de julgar prestações de contas de seis anos: Bela Vista do Paraíso, Itapejara do Oeste, Itaperuçu, Jaguapitã, Kaloré, Lupionópolis, Marilândia do Sul, Nova América da Colina, Paraíso do Norte, Porto Rico e São João do Ivaí.

Com cinco exercícios sem julgamento pelos vereadores estão 14 câmaras municipais: Altônia, Bom Sucesso, Cândido de Abreu, Diamante do Norte, Esperança Nova, Foz do Iguaçu, Foz do Jordão, Laranjal, Mato Rico, Pérola do Oeste, Planalto, Rio Branco do Ivaí, Rio Branco do Sul e Ubiratã.

Um total de 106 câmaras municipais possuem contas de três anos para serem julgadas, enquanto 70 estão sem julgar pareceres relativos a dois anos de mandato dos respectivos prefeitos.

Legislação

Em relação às contas dos chefes do Poder Executivo – governador e prefeitos dos 399 municípios paranaenses –, a legislação determina que o TCE-PR emita um Parecer Prévio, documento elaborado com base em critérios técnicos que recomenda ao respectivo Poder Legislativo – Assembleia Legislativa e câmara municipal – a aprovação, aprovação com ressalvas ou desaprovação das contas. Cabe ao Legislativo julgar esse parecer e, para contrariar a recomendação do Tribunal de Contas, são necessários dois terços dos votos dos vereadores ou deputados.

Fonte: TCE

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