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Cafelândia: Moradora é atropelada por criança em patinete elétrico

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Na noite desta quarta-feira (27), uma publicação feita em rede social gerou repercussão após uma moradora relatar ter sido atropelada por uma criança que conduzia um patinete elétrico em uma avenida de Cafelândia.

Segundo o relato, o acidente aconteceu, por volta das 16h20, quando a mulher, moradora do município há mais de 40 anos e residente no Bairro Os Pioneiros, voltava para casa após uma consulta médica.

Ainda segundo o relato, ela afirmou ter sofrido lesões na costela direita, além de ferimentos no braço e antebraço. Na postagem, a moradora demonstrou indignação com a circulação dos equipamentos pela cidade, principalmente quando conduzidos por crianças e adolescentes.

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“Na minha opinião esse móvel não deveria ser liberado para crianças andar nas avenidas, tudo sem limites, correndo risco de vida e atropelando as pessoas”, relatou.

A publicação recebeu diversos comentários de moradores relatando situações semelhantes. Entre as reclamações mais frequentes estão o excesso de velocidade, circulação em vias movimentadas, manobras perigosas entre veículos e a falta de fiscalização sobre o uso dos patinetes elétricos.

Parte dos comentários também demonstrou preocupação com a segurança das crianças que utilizam os equipamentos no trânsito, especialmente em avenidas com maior fluxo de veículos.

Casos como esse ampliam o debate sobre o uso e a regulamentação de patinetes elétricos e outros meios de mobilidade autopropelidos em todo o Brasil.

O que diz a legislação

No Brasil, os patinetes elétricos são regulamentados pela Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Pelas regras atuais:

  • A velocidade máxima permitida é de 32 km/h;
  • Equipamentos devem circular preferencialmente em ciclovias e ciclofaixas;
  • Em locais sem ciclovia, a circulação pode ocorrer em calçadas apenas em velocidade reduzida, de até 6 km/h;
  • O uso noturno exige sinalização e iluminação;
  • Os municípios podem criar regras próprias de circulação e fiscalização.

A legislação nacional não estabelece uma idade mínima única para utilização dos patinetes elétricos, mas municípios podem regulamentar essa exigência localmente.

Especialistas em trânsito reforçam ainda a importância do uso de equipamentos de segurança, como capacete, além da supervisão de responsáveis quando utilizados por menores de idade.

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