
Na manhã da última quinta-feira, 09, a Prefeitura Municipal de Cafelândia publicou o Decreto N° 037/2020. Ficou decretado e autorizada a abertura de todos os tipos de estabelecimentos comerciais e de serviços aos sábados, independentemente do tipo de atividade, desde que mantenham a obediência às regras do Decreto nº 035/2020 e do Plano Estratégico de reabertura.
Aos sábados, os estabelecimentos poderão funcionar nos seguintes horários: Supermercados, mercados, mercearias, minimercados, açougues, peixarias, padarias, hortifrutigranjeiros e quitandas: das 08h às 18h; Demais estabelecimentos: das 08h às 15h.
Fica autorizado o funcionamento aos domingos e feriados dos estabelecimentos que comercializam alimentos prontos para consumo, desde que respeitados os seguintes requisitos:
Horário de funcionamento reduzido das 10h às 14h;
Comercialização de produtos apenas para retirada ou para entrega (delivery);
Proibição do consumo de quaisquer produtos no estabelecimento;
Obrigatoriedade de retirada de mesas e cadeiras que permitam aos clientes se sentarem para atendimento e consumo no local;
Disponibilização de álcool em gel aos clientes;
Obrigatoriedade de divulgação de informações acerca da COVID-19 e das medidas de prevenção.
Fica proibida a entrada de crianças menores de doze anos de idade nos seguintes estabelecimentos: Supermercados, mercados, açougues, mercearias, minimercados, peixarias, hortifrutigranjeiros e quitandas.
Fonte: Prefeitura de Cafelândia
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