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Braganey estabelece uso obrigatório de máscaras e proíbe acesso de crianças e idosos à estabelecimentos comerciais

- 20 de abril de 2020
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A Prefeitura de Braganey publicou um decreto, na última sexta-feira, 17, em que passa se tornar obrigatório o uso de máscaras faciais (de TNT ou tecido) a toda a população sempre que necessário saírem às ruas.

O mesmo decreto também proíbe a entrada e permanência em estabelecimentos comerciais de pessoas com idade igual ou superior a 60 anos e de criança até 12 anos

O novo decreto tratou das novas medidas para a retomada da economia e reabertura do comércio local.

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Continuam suspensas por tempo indeterminado a realização de atividades possam aglomerar pessoas como eventos esportivos, festas, cursos e demais confraternizações. Da mesma forma também continua suspensa a realização de cultos religiosos.

Art. 3º- A suspensão a que se refere o artigo 1º deste decreto não se aplica aos seguintes estabelecimentos:
I – Farmácias, observando as recomendações constantes no anexo deste Decreto;
II – Prestadores de serviços de saúde, dentistas, médicos, fisioterapeutas e fornecedores de insumos de importância à saúde;
III – Serviços funerários;
IV – Serviços postais, bancários, lotéricas e cartorários;
V – Transporte e entrega de cargas em geral;
VI – Serviços e comerciais agrícolas;
VII – Distribuidores de gás e bebidas;
VIII – Estabelecimentos que vendam alimento para animais ou prestem atendimento médico veterinário;
IX – Salões de beleza, salões de cabelereiro, esmaltarias, clínicas de estética e afins, observando as recomendações constantes do anexo do presente decreto;
X – Serviços de banho e tosa de animais, sendo que os animais, observando-se as recomendações constantes no anexo deste Decreto;
XI – Academias, com restrição de público de no máximo 20% (vinte por cento) de sua capacidade, exceto em clubes e observadas as recomendações constantes no anexo deste Decreto;
XII – Atividades físicas de condicionamento físico individualizado, conforme restrições contidas no anexo deste Decreto, exceto em clube;
XIII – Bares, lanchonetes, sorveterias e congêneres;
XIV – Autopeças, oficinas mecânicas e elétricas, borracharias, funilaria, lavagens, manutenção de veículos e equipamentos em geral e congêneres.

Todos os estabelecimentos autorizados a funcionar, deverão designar funcionários para controle de acesso dos consumidores, fazendo cumprir as medidas preventivas para controle da pandemia.

Está permitido o funcionamento de restaurantes, lanchonetes e bares no período entre as 7:00 horas até as 18:30 horas com restrição em 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade de atendimento e no período noturno somente para de entrega de refeições até as 22:00 horas.

Os serviços de food truck e lanches de rua poderão funcionar com atendimento exclusivo em balcão ou serviço de entrega somente entre as 7h e 22h.

Já as padarias, panificadoras e confeitarias, poderão funcionar com restrição em 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade de atendimento com horário de funcionamento das 7:00 horas até as 19:00 horas.

Os supermercados, mercados, açougues, hortifrutigranjeiros e quitandas, poderão atender seus clientes, permitida a entrada de somente 1 (uma) pessoa por família com funcionamento das 7:00 horas até as 18:30 horas, de segunda-feira à sábado, nos domingos das 9:00 horas as 12:00 horas.

Acesse o Decreto Completo

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