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Braganey acata Decreto Estadual e comércio de serviços não essenciais deve fechar

- 2 de julho de 2020
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O prefeito de Braganey Odair Guerreiro divulgou na manhã desta quinta-feira, 02, um vídeo em que afirma não concordar com o Decreto 4.942/2020, assinado pelo governador Ratinho Jr. e que entrou em vigor na última quarta-feira, 1, mas que ele acata a decisão.

“Eu enquanto gestor público municipal tenho que respeitar o decreto promovido pelo governo do Estado, e assim o faremos. A partir de hoje, 02, respeitando ou acatando o decreto do governo do estado.”

O Prefeito citou ainda a videoconferência realizada com a AMOP em que reuniu todos os prefeitos dos municípios afetados pelo decreto. De acordo com Odair foi oficializado um pedido ao Governador do Estado para que se faça uma revisão do Decreto.

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“Com isso, nós temos a consciência que nas próximas hora o governo sensível à esse apelo dos prefeitos da região oeste do Paraná, nós teremos novas notícias e assim voltaremos a ter autonomia e promover um decreto interno como foi aqui no nosso município como foi nesses últimos 100 dias.”

O prefeito também mostrou o anseio pela resolução mais rápida diante do impasse estabelecido. “Esperamos que esse impasse se resolva o mais breve possível e que nós consigamos seguir com as nossas atividades buscando sim estar trabalhando defendendo nosso pão de cada dia e cumprindo com nossas obrigações” finalizou.

A prefeitura também divulgou o ofício em que se manifesta juntamente com a Secretaria de Saúde e COE e reafirma que acata o Decreto Municipal, mas que se manifesta contra, pois já dispõe de um decreto municipal amplamente discutido com a sociedade em geral, Poder Público, Defesa Civil, e comerciantes.

De acordo com o documento o Decreto assinado pelo Governador não condiz com a realidade de Braganey, tendo em vista os dados epidemiológicos do município.

“…os casos de COVID-19 têm se mantido estáveis e em declínio no nosso município, além disso, destacamos que Braganey é um município de pequeno porte, contando com 5700 habitantes e não havendo aglomerações de pessoas no comércio local.”

SERVIÇOS E ATIVIDADES ESSENCIAIS, CONFORME DECRETO ESTADUAL

  • I – tratamento e abastecimento de água, produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;
  • II – assistência médica e hospitalar;
  • III – assistência veterinária;
  • IV – produção, distribuição e comercialização de medicamentos para uso humano e veterinário e produtos odonto-médico-hospitalares, inclusive na modalidade de entrega delivery e similares;
  • V – produção, distribuição e comercialização de alimentos para uso humano e veterinário, inclusive na modalidade de entrega delivery e similares;
  • VI – agropecuários para manter o abastecimento de insumos e alimentos necessários à manutenção da vida animal;
  • VII – funerários;
  • VIII – transporte coletivo, inclusive serviços de táxi e transporte remunerado privado individual de passageiros;
  • IX – fretamento para transporte de funcionários de empresas e indústrias cuja atividade esteja autorizada ao funcionamento;
  • X – transporte de profissionais da saúde e de coleta de lixo;
  • XI – captação e tratamento de esgoto e lixo;
  • XII – telecomunicações;
  • XIII – guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;
  • XIV – processamento de dados ligados a serviços essenciais;
  • XV – imprensa;
  • XVI – segurança privada;
  • XVII – transporte de cargas de cadeias de fornecimento de bens e serviços;
  • XVIII – serviço postal e o correio aéreo nacional;
  • XIX – controle de tráfego aéreo e navegação aérea;
  • XX – compensação bancária;
  • XXI – atividades médico-periciais relacionadas com o regime geral de previdência social e a assistência social
  • XXII – atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos em lei, em especial na Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência);
  • XXIII – outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico, indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade;
  • XXIV – setores industrial e da construção civil, em geral.
  • Serviços públicos em geral.

Tira dúvidas sobre o Decreto 4.942/20:

Funcionamento de panificadoras/frutarias/mercearias:

Devem se adequar às mesmas regras dos supermercados. Funcionamento das 7h às 21 horas, de segunda a sábado, e fechamento aos domingos. Podem operar com apenas 30% do fluxo de clientes e terão que impedir a entrada de crianças menores de 12 anos.

Funcionamento de lojas de material de construção:

Estão integradas ao setor de construção civil, que é atividade essencial.

Funcionamento de pet shops:

Podem funcionar as clínicas de assistência veterinária e aquelas especializadas em produção, distribuição e comercialização de medicamentos para uso veterinário.

Funcionamento de oficinas e lojas de autopeças:

Serviços de manutenção, assistência e comercialização de peças de veículo automotor terrestre ou bicicleta são considerados essenciais.

Funcionamento de distribuidoras de bebidas:

Devem fechar.

A interrupção de cirurgias eletivas:

Vale para todos os municípios do Estado e abrange as redes pública e privada. O disposto não se aplica a intervenções cardiológicas, oncológicas e nefrológicas, além de exames considerados essenciais por prescrição médica. A medida leva em consideração a necessidade de equilibrar o uso de analgésicos e relaxantes musculares.

Fiscalização:

A fiscalização será realizada pela Secretaria de Segurança Pública, em parceria com as guardas municipais e outras secretarias designadas pelas prefeituras. Haverá multas para infratores, de R$ 106,60 (uma Unidade Padrão Fiscal do Paraná) a R$ 533,00 para pessoas físicas; e entre R$ 2.132,00 a R$ 10.660,00 para pessoas jurídicas. O valor poderá ser dobrado em caso de reincidência.

Veja o Decreto 4.951/20

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