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Ação do Ministério Público interdita um cemitério em Corbélia e desativa mais dois

- 3 de julho de 2020
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O Ministério Público de Corbélia, por meio de uma Ação Civil Pública interditou o Cemitério da Comunidade Rural de São Roque. Desde o mês de novembro o MP vem cobrando adequações para que a população local possa continuar realizando sepultamentos.

Outras duas ações também pedem a regularização do Cemitério do Distrito de Ouro Verde do Piquiri e da Comunidade do Distrito de Nossa Senhora da Penha ainda estão em andamento.

A interdição foi publicada na tarde desta quinta-feira, 02, em Diário Oficial, e foi assinada pelo prefeito em exercício Dangelles Decki. O mesmo decreto também desativou os Cemitérios das Comunidades de Planalto Piquirizinho e Campininha.

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CONSIDERANDO, as Ações Civis Públicas interpostas pelo Ministério
Público para fins de regularização e/ou outra providência em relação aos cemitérios do Município de Corbélia, bem como o desinteresse das Comunidades de Planalto Piquirizinho e Campininha. E, finalmente, por estarem sem as devidas licenças ambientais regulares;

A situação do Cemitério da comunidade de São Roque foi considerada grave pelo MP, pois apresenta risco de contaminação ambiental, e tem o alvará vencido desde dezembro de 2018.

O outro grande problema do Cemitério de São Roque está no licenciamento do terreno onde funciona. Em dezembro de 2018, o dono do imóvel onde o cemitério foi assentado, fez a doação onerosa do imóvel rural, que deveria ter sido feita por escritura pública e submetida ao crivo do Legislativo Municipal, antes de haver qualquer tipo de aceitação do município de Corbélia.

Como a escritura não foi feita, o atual proprietário do cemitério, é responsável de igual forma com o cemitério que se encontra irregular da Comunidade de São Roque, e também irá responder pelas irregularidades encontradas.

A análise ambiental concluiu que o cemitério possui sistema de tratamento e rede de esgoto pública, não apresenta processos erosivos, tem área bem conservada, mas o estudo de parecer do local ainda está impossibilitado devido à falta de estudos quanto a impermeabilização e contaminação do solo.

PROVAS DAS IRREGULARIDADES:

As provas derivam basicamente de informações obtidas junto ao Instituto Ambiental do Paraná.

a) Formulário de Vistoria ERCAS: demonstra que desde 2009, ou até
mesmo antes, a situação do Cemitério da Comunidade São Roque já era
irregular, embora a área se encontrasse aparentemente bem conservada e sem processos erosivos, contendo fotografias que demonstram as informações prestadas pelo IAP;

b) Processo Administrativo – protocolo nº. 15.421.088-1 IAP, para
obtenção de Licença Ambiental Simplificada – LAS:
b.1. Requerimento de Licença Ambiental: por meio deste documento o
Município de Corbélia iniciou os procedimentos para a obtenção da licença ambiental;
b.2. Cadastro de Empreendimento Cemitério: demonstra que a
solicitação se deu em 05 de fevereiro de 2019;
b.3. Instrumento Particular de Compromisso de Doação Onerosa e
Matrícula do Imóvel nº. 2.567: analisando esta documentação, verifica-se os seguintes pontos:
1º. O proprietário da área, o Requerido OSMAR ZANATTA, celebrou
Instrumento Particular de Compromisso de Doação Onerosa em favor do Município de Corbélia, sem que o tenha feito por escritura pública;

2º. Considerando o teor do artigo 37, IX da Lei Orgânica do Município de
Corbélia, que assim determina:
“Art. 37. Compete a Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, dispor
sobre todas as matérias de competência do Município e, especialmente:
IX – autorizar a aquisição de bens imóveis, salvo quando se tratar de
doação sem encargo;”
Tem-se que a única exceção que dispensa a apreciação pela Câmara
de Vereadores é a doação sem encargos, o que não é o caso, pois aqui está a
se tratar de doação onerosa, eis que implica na destinação do imóvel para
manutenção de cemitério rural, que tem inúmeras exigências a serem
cumpridas pelo Município, portanto a incorporação do bem ao patrimônio do município deverá ser objeto de lei municipal;

3º. Na matrícula do imóvel ainda consta OSMAR ZANATTA como
proprietário do imóvel, o que somente poderá ser alterado após lei municipal que autorize o município a receber o bem imóvel em doação, o que até hoje não aconteceu.
b.4. Alvará nº. 3445/2019 com validade expirada desde 31/12/2018;
b.5 Informação Técnica nº. 58 – DIMAP/DLP: descreve as
características do cemitério, conclui que a documentação apresentada pelo
município está insuficiente para a análise e orienta como proceder para
apresentar os laudos e documentos complementares;

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