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41 servidores de Corbélia receberam indevidamente o auxílio emergencial

- 29 de maio de 2020
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Quarenta e um servidores públicos municipais de Corbélia receberam indevidamente o auxílio emergencial do governo federal em decorrência da pandemia da Covid-19. O valor recebido indevidamente chega à um total de R$27.600,00.

Pelo decreto Federal, os agentes públicos, incluindo os ocupantes de cargo temporário, função de confiança, cargo em comissão e os titulares de mandato eletivo, não possuem direito ao benefício. A condição de agente público é verificada por meio de autodeclaração. 

Em comunicado enviado aos prefeitos, o TCE-PR lembra que os agentes públicos que omitiram essa informação para receber indevidamente o benefício cometeram os crimes de estelionato e falsidade ideológica – já que ao fazer o cadastro, o interessado tinha que declarar que não possuía vínculo de trabalho com órgão público. O Tribunal também alerta que cada município deve analisar as possíveis infrações disciplinares cometidas por seus servidores neste caso.

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Segundo o relatório dois servidores receberam auxílio por estarem cadastrados no programa Bolsa Família. Um servidor realizou o cadastro no sistema disponibilizado pelo Governo Federal, e 38 deles receberam por estarem cadastrados no Cadastro Único do Governo, e que é administrada pela Caixa.

O benefício – criado para que a população mais vulnerável possa enfrentar os efeitos econômicos da pandemia da Covid-19 – tem natureza assistencial e se destina apenas a trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEIs), autônomos e desempregados, que cumpram determinados requisitos previstos no Decreto nº 10.316/20. Não está afastada a possibilidade de que os servidores supostamente beneficiados possam ter sido vítimas de fraude, o que será investigado em âmbito federal.

“Estamos trabalhando para inibir a realização de novos pagamentos indevidos, estimular a devolução dos valores já recebidos pelos servidores e colaborar com a identificação de possíveis fraudes, por meio da utilização não autorizada de CPFs de servidores por outras pessoas”, afirma o coordenador-geral de Fiscalização do TCE-PR, Rafael Ayres.

Em conversa com a Secretária de Desenvolvimento Social do município Rosane Tomazin, ela explicou que o CADÚNICO do município tem em torno de 3 mil pessoas cadastradas. E confirmou que existem servidores públicos no cadastro. Segundo ela estar no CADÚNICO é critério para ser beneficiário de diversos programas sociais, não unicamente o bolsa família.

“Para receber o Leite das Crianças por exemplo é preciso ter uma renda de até meio salário mínimo paranaense, e estar inscrito no CADÚNICO. Ou para ter o cartão do idoso, baixa renda da água e luz. Todos precisam estar no CADÚNICO. Nós temos um número alto de pessoas cadastradas no Cadastro Único, mas na renda é alto declaratório.”

Rosane informou ainda que a Secretaria de Desenvolvimento Social não teve acesso à lista de pessoas ou servidores que receberam o auxílio emergencial. A lista disponível na secretaria pertence apenas ao Cartão Comida Boa do Governo do Estado.

Segundo ela, foram feitas denúncias à Secretaria, e há investigações em andamento referente a renda declarada em Cadastro Único do município.

“Eu tenho recebido denúncias, e a gente está apurando e vamos entrar em contato com o dono daquele Cadastro uma vez que, a gente sabe, e a gente consegue comprovar pra ela, que ela tem uma renda superior a declarada lá. Mas, muitas vezes no ato que ela faz o cadastro o operador não tem como questionar isso. A pessoa assina um documento em que se compromete que ela está declarando sob penas da lei.”

Rosane explicou que não é possível fazer com que a pessoa devolva os benefícios concedidos à partir do momento em que está inserida no Cadastro Único. O Conselho Municipal de Assistência Social é órgão que realiza a fiscalização. “Constatando uma renda superior a declarada por ela, nós chamamos a pessoa e confirmamos as informações. É acessado o cadastro e alterado o valor declarado. Logo ela não vai mais poder receber os benefícios que até então ela vinha recebendo.”

Num trabalho conjunto encerrado nesta quarta-feira (27 de maio), o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) e a Controladoria-Geral da União (CGU) identificaram, por meio do cruzamento de dados, que 10.648 servidores, de 388 prefeituras do Paraná, podem ter recebido o auxílio emergencial do governo federal, num montante de R$ 7.319.400,00. O levantamento é o primeiro fruto de convênio que permite o intercâmbio de informações entre os dois órgãos.

O próprio servidor, assim como qualquer outro cidadão pode fazer a consulta e verificar se o CPF foi utilizado indevidamente para o recebimento do benefício. CLIQUE AQUI e verifique agora mesmo. 

TCE-PR atua para devolução de auxílio recebido ilegalmente por servidores

Para contribuir com o ressarcimento ao cofre federal, o TCE-PR indica no comunicado aos prefeitos o canal eletrônico criado pelo Ministério da Cidadania para a devolução de valores recebidos indevidamente.

Em âmbito nacional, a CGU está apurando casos de recebimento indevido do auxílio emergencial, que beneficiou 54 milhões de brasileiros, com custo de R$ 152,6 bilhões até agora. Denúncias sobre o uso indevido do programa podem ser feitos à Ouvidoria da CGU. No sistema de consulta do auxílio emergencial o cidadão pode verificar se o seu CPF foi utilizado indevidamente para o recebimento do benefício.

Nossa equipe entrou em contato com a Chefe de Gabinete Luana Paes, e ela informou que até aquele momento não havia recebido nenhum nota do TCE, ou lista de CPFs ou nomes de servidores que podem ter recebido irregularmente o benefício.

Notificação

O Tribunal de Contas também está encaminhando aos prefeitos dos 388 municípios onde foi constatada a irregularidade uma comunicação no seguintes termos:

Senhor Prefeito,

Em atuação conjunta, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná e a Controladoria-Geral da União identificaram, mediante cruzamento de dados, que 10.648 (dez mil, seiscentos e quarenta e oito) servidores públicos dos quadros dos municípios do Paraná podem ter recebido indevidamente o auxílio emergencial, instituído pelo Governo Federal com o objetivo de fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise econômica causada pela pandemia do Coronavírus (Covid-19). O montante apurado totaliza R$ R$ 7.319.400,00 (sete milhões, trezentos e dezenove mil e quatrocentos reais) por parcela paga.

Nos termos do artigo 7º, § 1º, VI, do Decreto n.º 10.316/20, os agentes públicos, incluindo os ocupantes de cargo temporário, função de confiança, cargo em comissão e os titulares de mandato eletivo, não possuem direito ao benefício. A condição de agente público é verificada por meio de autodeclaração.

Diante do exposto, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná emite a presente recomendação para que os municípios:

a) alertem aos seus servidores públicos que as condutas de solicitação e recebimento do auxílio emergencial, mediante a inserção ou declaração de informações falsas, podem tipificar os crimes de falsidade ideológica e estelionato, além de configurarem possíveis infrações disciplinares a serem analisadas no âmbito do respectivo município; e

b) informem a esses servidores que existe um canal disponibilizado pelo Ministério da Cidadania para a devolução de valores eventualmente pagos/recebidos de forma indevida: devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br

Com informações Tribunal de Contas do Estado

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