Atendendo recurso (agravo de instrumento) formulado pelo Ministério Público do Paraná, a 5a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná concedeu prazo de 120 dias para que o Estado apresente uma solução para os pacientes que aguardam por leitos do Sistema Único de Saúde (SUS) em Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) de Cascavel.
A decisão de segunda instância diz respeito a ação civil pública ajuizada pelo MPPR, por meio da 9a Promotoria de Justiça da comarca, para que o Estado do Paraná adote as providências necessárias para que seja garantida a internação hospitalar e o respectivo tratamento em leitos do SUS aos pacientes que aguardam transferência nas UPAs de Cascavel, no Oeste do estado.
A judicialização da questão decorreu do crescente número de reclamações recebidas pela Promotoria de Justiça de familiares de pacientes aguardando transferência das UPAs de Cascavel (unidades Veneza, Brasília e Tancredo) para leitos hospitalares gerais ou especializados, a fim de que recebam cuidados específicos para o tratamento de suas patologias ou avaliação e acompanhamento por especialistas que não estão disponíveis nas UPAs. De acordo com levantamento da Secretaria Municipal de Saúde de Cascavel, a média de espera de pacientes para leito clínico varia de quatro a seis dias, e de pediatria, de três a cinco dias.
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