93 views 8 min 0 Comment

Transitar busca solução quanto ao uso indevido de calçadas para comércio de veículos

- 7 de junho de 2021
Anúncio
  • CAMPANHA PUBLICITÁRIO DA UNIMED CASCAVEL COM OS DIZERES CONTRATE NO DIGITAL PARA VIVER O REAL. 5% DE DESCONTO NAS 3 PRIMEIRAS MENSALIDADES + CARÊNCIA ZERO SIMULE, CONTRATE E GANHE. CLIQUE AQUI E ADQUIRA SEU PLANO.

Problema recorrente em Cascavel, o uso irregular do passeio público e das vagas de estacionamento para a comercialização de veículos está novamente no foco das ações educativas da Transitar, agora em parceria com a Secretaria de Finanças, por meio do Setor de Alvará.

A partir desta segunda-feira (7), todas as revendas de automóveis do Município receberão um ofício da Autarquia, informando as normas que são infringidas com a obstrução das calçadas e o uso indevido da via pública, bem como as penalidades a que ficam sujeitas diante do descumprimento da orientação após o prazo de 20  dias para regularização. Findo o prazo estabelecido, os agentes de trânsito da Transitar em conjunto com os fiscais da Sefin iniciam a segunda etapa da ação, com inspeção e fiscalização.

A presidente da Transitar, Simoni Soares, destaca que neste primeiro momento a ação tem o objetivo de orientar os empresários, retomando com o setor uma antiga discussão que visa eliminar as irregularidades. Na segunda fase – após o período para adaptações – a fiscalização será realizada em parceria com a Secretaria de Finanças, que tem papel distinto, contudo, complementar à abordagem do trânsito, para averiguar a efetividade da orientação.   

Anúncio
  • CAMPANHA PUBLICITÁRIO DA UNIMED CASCAVEL COM OS DIZERES CONTRATE NO DIGITAL PARA VIVER O REAL. 5% DE DESCONTO NAS 3 PRIMEIRAS MENSALIDADES + CARÊNCIA ZERO SIMULE, CONTRATE E GANHE. CLIQUE AQUI E ADQUIRA SEU PLANO.

“Nosso objetivo é orientar para que todos cumpram as normas previstas tanto no Código de Trânsito como nas demais legislações municipais que competem ao Setor de Alvará fiscalizar. É preciso desmitificar a ideia de punição. O próprio Código de Posturas atribui aos servidores municipais a obrigação de fazer cumprir as normas – que são elaboradas para todos seguirem – visando ao bem comum e a uma convivência mais segura e pacífica tanto na via pública como na sociedade”, enfatiza Simoni, que atribui a ação às várias reclamações recebidas acerca do tema.

307 revendas em Cascavel

Levantamento do Setor de Alvará aponta que Cascavel tem atualmente 307 revendas de automóveis cadastradas, com 29,93% dessas concentradas nas Avenidas Brasil (72) e Rocha Pombo (20), locais que lideram o volume de reclamações dos munícipes, que constantemente formalizam denúncias e queixas por meio de canais como o Ouvindo Cidadão 156, Ouvidoria da Transitar, veículos de comunicação e redes sociais. As irregularidades, contudo, são generalizadas em toda a cidade.

Como o passeio público é um espaço localizado defronte a todo imóvel e que, por lei, deve ser mantido em boas condições de conservação para o uso comum – principalmente para o trânsito seguro de pedestres – normalmente são esses que reportam ao Município a dificuldade de circular nessas calçadas obstruídas por veículos em comercialização.

Outro problema está relacionado à exposição dos carros para a venda em suportes de elevação ou na própria área de estacionamento da via pública impedindo a rotatividade das vagas. Como as revendas normalmente descaracterizaram as placas anexando propaganda do estabelecimento, acabam inviabilizando, inclusive, a cobrança do EstaR em regiões onde há Estacionamento Regulamentado.

A educadora de trânsito da Transitar, Luciane de Moura, explica que essa discussão é antiga. Em 2019, por exemplo, em conjunto com vários segmentos do Município, a Câmara de Vereadores e empresários do setor, foi firmada parceria visando eliminar justamente essas irregularidades. À época, o setor de Educação da antiga Cettrans focou amplamente em abordagens educativas, contudo, passado um período de mudança de comportamento, irregularidades voltaram a ser constatadas.

“Somos sabedores que o espaço público deve ser respeitado para uma convivência harmoniosa e das necessidades das empresas, então acreditamos na educação para avançar com mais uma ação, novamente motivada pelo grande número de denúncias de cidadãos cascavelenses que questionam o prejuízo ao direito do pedestre de ir e vir com segurança”, esclarece Luciane.

Você conhece a Lei?

A Lei 6.706/17 contém as posturas destinadas a promover a harmonia e o equilíbrio no espaço urbano por meio do disciplinamento dos comportamentos, das condutas e dos procedimentos dos cidadãos no Município, além das medidas de polícia administrativa a cargo do Município, disciplinando o uso dos direitos individuais e estatuindo as relações necessárias entre o Poder Público local e os Munícipes.

Trata-se do “Código de Posturas”, o qual embasa o trabalho dos fiscais da Secretaria de Finanças (artigos 1, 2, 3, 4 e 5), além de atribuir ao órgão municipal de trânsito (artigo 109) a função de “impedir o trânsito de qualquer veículo ou meio de transporte que possa ocasionar danos à via pública” como (inciso V) “estacionar veículos sobre o passeio, seja para acesso às edificações, seja como exposição para venda, ou ainda para carga ou descarga, entre outros”.

Com essa competência, a Transitar (Autarquia Municipal de Trânsito Mobilidade e Cidadania) trabalha no sentido de fazer cumprir o Código de Trânsito Brasileiro – CTB – Lei nº 9.503/97 – o qual autoriza o trânsito de veículos sobre os passeios e calçadas somente  para que esses adentrem ou saiam dos imóveis e das áreas especiais de estacionamento (artigo 29, inciso V).

Transitar sobre os passeios ou calçadas em desacordo com o artigo 29 do CTB configura infração gravíssima (artigos 193 e 206, inc. III). Mesmo os ciclomotores são proibidos de circular sobre as calçadas (art. 57), podendo utilizar calçadas as bicicletas, desde que autorizado e devidamente sinalizado pela autoridade competente (art. 59).

A lei ainda estabelece que parar ou estacionar o carro sobre o passeio é infração grave, a qual sujeita o infrator à multa e à remoção do veículo (art. 181, inc. VIII e art. 182, inc. VI).

Como medidas administrativas, o órgão de trânsito pode recolher o veículo ao pátio e aplicar multa de acordo com a gravidade da infração.

Fonte: Prefeitura de Cascavel

Comments are closed.

Descubra mais sobre ConexãoRevista.

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continue reading