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Saiba quais são os feriados e pontos facultativos de 2025

- 30 de dezembro de 2024
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O Governo Federal anunciou nesta segunda-feira, 30, o cronograma oficial de feriados e pontos facultativos para o ano de 2025. A lista, publicada no Diário Oficial da União por meio de portaria do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), define 10 feriados nacionais e oito pontos facultativos, além de trazer detalhes sobre o cumprimento das datas por órgãos da administração pública federal.

O calendário de 2025 contará com quatro oportunidades de folgas prolongadas, em que feriados caem próximos aos finais de semana. A primeira delas será em abril, com o feriado da Paixão de Cristo, em 18 de abril (sexta-feira), seguido por Tiradentes, em 21 de abril (segunda-feira). Outras possibilidades de prolongamento incluem o Dia do Trabalhador, em 1.º de maio (quinta-feira), o Dia da Consciência Negra, em 20 de novembro (quinta-feira), e o Natal, em 25 de dezembro (quinta-feira).

Além disso, há a possibilidade de emenda para o Carnaval, celebrado em 3 e 4 de março (segunda e terça-feira), que, apesar de ser ponto facultativo e não feriado oficial, é amplamente reconhecido como período de folga em muitas regiões.

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Por outro lado, quatro dos feriados nacionais em 2025 serão celebrados durante o final de semana, o que reduz o número de folgas em dias úteis. São eles:

  • 7 de setembro (Independência do Brasil) – domingo;
  • 12 de outubro (Nossa Senhora Aparecida) – domingo;
  • 2 de novembro (Finados) – domingo;
  • 15 de novembro (Proclamação da República) – sábado.

Ponto facultativo e administração pública
A portaria do MGI esclarece que os feriados e pontos facultativos deverão ser observados por todos os órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Entretanto, o cumprimento das datas não poderá comprometer os serviços essenciais à população.

Para servidores públicos, a portaria permite a compensação de “dias de guarda” relacionados a credos ou religiões, desde que autorizada previamente pela unidade administrativa responsável. Contudo, está vedada a antecipação de pontos facultativos em desacordo com o calendário nacional, assim como a adoção de feriados ou pontos facultativos previstos por legislações estaduais ou municipais, exceto nos casos de datas magnas dos estados e centenários de municípios declarados em lei.

O calendário busca equilibrar a necessidade de descanso com a garantia da prestação de serviços essenciais, reforçando a organização do ano administrativo e oferecendo aos brasileiros a oportunidade de planejar seus compromissos e viagens com antecedência.

Confira a lista completa dos feriados nacionais em 2025:

  • 1º de janeiro (quarta-feira) – Confraternização Universal (feriado nacional);
  • 3 de março (segunda-feira) – Carnaval (ponto facultativo);
  • 4 de março (terça-feira) – Carnaval (ponto facultativo);
  • 5 de março – Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14h);
  • 18 de abril (sexta-feira) – Paixão de Cristo (feriado nacional);
  • 21 de abril (segunda-feira) – Tiradentes (feriado nacional);
  • 1º de maio (quinta-feira) – Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
  • 19 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi (ponto facultativo);
  • 20 de junho (sexta-feira) – ponto facultativo;
  • 7 de setembro (domingo) – Independência do Brasil (feriado nacional);
  • 12 de outubro (domingo) – Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
  • 28 de outubro (terça-feira) – Dia do Servidor Público Federal (ponto facultativo), a ser comemorado dia 27;
  • 2 de novembro (domingo) – Finados (feriado nacional);
  • 15 de novembro (sábado) – Proclamação da República (feriado nacional);
  • 20 de novembro (quinta-feira) – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional);
  • 24 de dezembro (quarta-feira), – véspera de Natal (ponto facultativo após as 13h);
  • 25 de dezembro (quinta-feira) – Natal (feriado nacional);
  • 31 de dezembro (quarta-feira) – Véspera de ano novo (ponto facultativo após as 13h).
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