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Refis com desconto em juros, multas e correções pode ser aderido pelos munícipes cafelandenses

- 15 de julho de 2021
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Já está em vigor no município de Cafelândia o Programa Especial de Recuperação Fiscal – Refis 2021, que visa facilitar a quitação para todos os que têm dívida de impostos com a cidade.

A Lei 1.766/2021 foi assinada pelo prefeito Dr. Culestino Kiara e irá regularizar através de parcelamento de créditos tributários do município, decorrentes de débitos relativos a Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviço (ISS), Taxa de Alvará de localização e Funcionamento, Contribuição de Melhoria, Taxas relativas a Alvarás de Construção e Habite-se, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizado ou não, com exigibilidade suspensa ou não.

De acordo com a Lei, publicada em Diário Oficial do município, o contribuinte poderá solicitar o parcelamento que poderá ser efetuado em parcelas mensais e sucessivas da seguinte forma:Parcela Única – Para quitação à vista, no ato da adesão, com desconto de 100% (cem por cento), do valor atualizado da multa, juros de mora e correções.

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  • Em até 03 (três) parcelas mensais sucessivas, com o pagamento da primeira parcela no ato da adesão, com anistia de 80% nos juros e de 100% nas multas e correções.
  • Em até 06 (seis) parcelas mensais sucessivas, com o pagamento da primeira parcela no ato da adesão, com anistia de 60% nos juros e de 100% nas multas e correções.
  • Em até 12 (doze) parcelas mensais sucessivas, com o pagamento da primeira parcela no ato da adesão, com anistia de 50% nos juros e de 100% nas multas e correções.
  • Em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais sucessivas, com o pagamento da primeira parcela no ato da adesão, com anistia de 30% nos juros e de 100% nas multas e correções.

Para adesão ao programa, o valor mínimo da parcela não deverá ser inferior a uma unidade de UFM, que hoje em Cafelândia é de R$ 80,82.De acordo com o secretário de Governo e Finanças, Claudemir Camilo, essa é a oportunidade para os que tiverem dívida com o município quitarem seus débitos. “Estamos proporcionando a oportunidade para que o cidadão que esteja devendo seus tributos possa ficar em dia com suas obrigações tributárias. O REFIS é uma grande oportunidade para quitar as dívidas com o município, devido à facilidade do pagamento, através de descontos nos juros e multas”, afirmou.

Segundo levantamento do setor de Receita Municipal, ao todo a dívida ativa chega a aproximadamente R$ 4 milhões resultado da falta de pagamento dos tributos. A expectativa é recuperar boa parte deste valor já nos próximos dias. “O programa nos garantirá um recursos que serão investidos em obras à comunidade”, destacou o prefeito, Dr. Culestino Kiara. O prazo para adesão ao Refis será até 30 de novembro de 2021.

Fonte: Prefeitura de Cafelândia

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