A Promotoria do Ministério Público do Estado do Paraná em Corbélia divulgou nesta quinta-feira, 30, uma Nota em que reforça a aplicação de multas pelo agentes de endemias, à cidadãos que não mantiverem a limpeza de seus terrenos e contribuírem para a proliferação do mosquito aedes aegypti.
O promotor de Justiça Teilor Santana da Silva, afirmou que as multas devem ser aplicadas quando os proprietários não contribuírem com a limpeza do espaço.
“As leis municipais dos quatro municípios que compõem a Comarca de Corbélia, trazem um processo administrativo uma lógica desde a fase de apuração, notificação e uma fase em que vai ter o período (geralmente 48 horas) para que se efetue a limpeza e aí sim em caso de inércia do cidadão em realizar a limpeza, e que colocaria a população em torno em risco, que se aplica a multa.”
De acordo com a Nota a promotoria registrou uma Notícia de Fato, e constatou que todos os municípios pertencentes à Comarca de Corbélia possuem leis específicas que possibilitam não só a autuação, mas também aplicação de multas aos proprietários de terrenos que não mantiverem seus espaços limpos e livres de lixo que possam causar a proliferação do mosquito da dengue e febre amarela.
O promotor ressaltou também que os agentes que não realizarem a notificação ou multa ( quando necessário àqueles proprietários que não se adequarem), poderão ser responsabilizados pelo crime de prevaricação, nos termos do art. 319 do Código Penal.
Veja a Nota na Íntegra
NOTA: O Ministério Público do Estado do Paraná registrou a Notícia de Fato 0042.20.000192-5, por meio da qual se constatou que no âmbito da Comarca de Corbélia todos os Municípios possuem leis específicas que possibilitam a autuação, bem como a aplicação de multa, no caso de proprietários de terrenos que não mantenham a limpeza do local, propiciando a proliferação do mosquito da dengue e da febre amarela. A propósito, citam-se as seguintes leis: Corbélia (Lei nº 999/2018), Iguatu (Lei nº 567/2011), Anahy (Lei nº 503/2010) e Braganey (Lei nº 649/2015). Diante desse contexto, eventual autuação – e aplicação de multa – a cidadãos que não mantiverem a limpeza dos terrenos consiste em obrigação legal dos agentes de saúde/combate a endemias, inclusive sob pena de caracterizar o crime de prevaricação, nos termos do art. 319 do Código Penal.
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