A secretaria estadual da Justiça e Cidadania, através da Coordenação Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-PR), oferece aos cidadãos a possibilidade de renegociar suas dívidas pela internet, por meio de um mutirão online.
A iniciativa é realizada em parceria com a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça e Cidadania e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), e ocorre até o dia 15 de abril.
Poderão ser negociadas dívidas em atraso no cartão de crédito, cheque especial, crédito consignado e demais modalidades de crédito contraídas de bancos e instituições financeiras, que não possuam bens dados em garantia, como financiamentos de automóveis ou imóveis, ou que estejam prescritas.
A ação acontecerá exclusivamente pela internet, através da plataforma de solução de conflitos Consumidor.gov.br ou diretamente com o banco no qual o consumidor tem conta ou a dívida. O consumidor terá acesso, ainda, à plataforma Meu Bolso em Dia, onde poderá visualizar conteúdos sobre educação financeira.
“Cada vez mais as políticas públicas de proteção e defesa do consumidor se expandem em todas as esferas da vida do cidadão paranaense através de iniciativas que não visam apenas a fiscalização e a averiguação de denúncias, mas também o combate e a prevenção ao superendividamento e a promoção da educação e saúde financeira de todos”, explicou Santin Roveda, secretário estadual da Justiça e Cidadania.
“A educação financeira é um tema tão relevante e necessário para ajudar as pessoas a saírem do sufoco”, acrescenta Claudia Silvano, coordenadora do Procon-PR.
Para participar do mutirão online, basta o consumidor fazer o seu cadastro na plataforma Consumidor.gov.br, onde receberá um login e senha. Após o registro, deve fazer o relato de seu problema, devendo informar que deseja participar do mutirão de renegociação de dívidas.
Finalizada esta etapa, o banco ou a instituição financeira tem o prazo de 10 dias para apresentar uma proposta ou resposta para o consumidor. Terminado o prazo para resposta do fornecedor, o consumidor tem 20 dias para avaliar o retorno dado.
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