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Prefeitura de Cascavel garante mais de 8,3 mil isenções de IPTU a famílias de baixa renda

- 31 de janeiro de 2025
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A Prefeitura de Cascavel, por meio da Secretaria de Finanças, garante a isenção automática do pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e taxa de coleta de lixo a 8.311 famílias no Município, que estão dentro do perfil de baixa renda, garantindo a justiça social. 

Os beneficiados receberão em casa a notificação informando sobre a gratuidade. Dentre eles, estão 3,5 mil pessoas do programa Minha Casa, Minha Vida, adquiridos com recursos do FAR (Fundo de Arrendamento Residencial) e 4.821 usuários que já estão com o cadastro atualizado desde 2020. 

A Sefin já fez toda análise documental e quem receber a cartinha em casa com a isenção não precisará vir a Prefeitura para validar, uma vez que o processo já está automatizado. “Àqueles que não se enquadram mais no perfil, mas que tiveram pedido de isenção concedido em anos anteriores, terão a isenção cancelada. Estes também receberão uma notificação informando a mudança”, explica a encarregada do setor de IPTU, Jaqueline Rodrigues. 

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Os comunicados aos isentos serão enviados já a partir da próxima semana. 

NOVAS ISENÇÕES 

A partir do dia 15 de maio até o dia 30 de setembro pessoas de baixa renda que não receberam a isenção automática também poderão solicitar o benefício. A expectativa é que até 2,7 mil contribuintes tenha o direito, chegando ao total de 11 mil isenções em Cascavel no exercício de 2025. 

O pedido deve ser feito através do link: https://cascavel.atende.net/autoatendimento/servicos/e-isencao-de-iptu-lixo-e-desastres-pessoa-fisica-inclusa-no-cadastro-unico/ ou ainda de forma presencial, no setor de IPTU, de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h, inclusive no horário de almoço. 

Mas quem tem direito?

O contribuinte precisa ter renda familiar de até 2 salários mínimos nacionais vigentes (R$ 3.036,00) comprovado pelo Cadastro Único do Governo Federal e ter único imóvel e nele resida.

Para solicitar a isenção, precisa apresentar os seguintes documentos: 
– RG e CPF do requerente;
– Documento que comprove o vínculo com o imóvel (escritura, matrícula, contrato de compra e venda, declaração de imóvel cedido ou contrato de locação);
– Folha resumo atualizada do Cadastro Único do Governo Federal. 

A isenção é destinada a famílias em situação de vulnerabilidade social e garante justiça aos que mais precisam.

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