Placas, outdoor, faixas ou qualquer outro tipo de publicidade que estiver em desacordo com a Lei Municipal Nº 1.647/2019 deverão ser retiradas em Cafelândia. A poluição visual é um problema que precisa ser combatido, devido à mesma denegrir a paisagem natural e arquitetônica, dificultando a visualização e aumentando a probabilidade de acidentes. A lei prevê que as instalações de placas publicitárias dependem de licença prévia e devem seguir rigorosos padrões de segurança, dimensões e aspecto visual.
A prefeitura de Cafelândia está realizando uma campanha de combate à poluição visual com orientações e o Departamento de Fiscalização de Posturas em cumprimento a esta lei estará fazendo a orientação da retirada de todas as placas, faixas, outdoors e semelhantes que estiverem em desacordo com a legislação.
A fiscalização dará início com verificação na Avenida Governador Moysés Lupion e em seguida se expandindo para os demais perímetros urbanos.
A Prefeitura pede aos proprietários de espaços publicitários, ou informes publicitários que procure o Departamento de Fiscalização na Prefeitura Municipal de Cafelândia e solicite a licença de instalação, munido de todos os documentos e comprovantes previstos no artigo 25, do Código de Posturas, observando os artigos 26, 27, 28, 29, e 31 que disciplinam as regras para esse tipo de instalação. Esta medida é necessária, para fazermos o cumprimento da Lei e melhorar o aspecto físico de nosso município.
“Como já existem algumas empresas que possuem autorização, estaremos renovando e revisando todas as demais, pois houve muitas mudanças da mobilidade pública no município e estaremos analisando cada caso individualmente. Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: VI – proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas” explica o órgão.
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