
O Ministério Público do Paraná, por meio da 15ª Promotoria de Justiça de Cascavel, no Oeste do estado, denunciou criminalmente na última sexta-feira, 03, o padre Genivaldo dos Santos de 42 anos, investigado pela prática de 21 crimes distintos contra 13 vítimas (com idades entre 12 e 48 anos à época dos fatos).
No entanto, o caso teve uma nova mudança nesta quarta-feira, 08, o Ministério Público promoveu o aditamento da denúncia criminal e incluiu outros quatro crimes praticados contra três novas vítimas. Com o aditamento, o padre afastado passa ser denunciado pela prática de 25 crimes cometidos contra 16 vítimas, sendo nove de estupro de vulnerável, dois de violação sexual mediante fraude (um tentado e um consumado); seis de importunação sexual, um de entrega de substância nociva à saúde destinada a fim medicinal e sete de tráfico de drogas (vender, entregar a consumo e ministrar). Todas as vítimas tinham entre 12 e 48 anos de idade à época dos fatos.
A denúncia decorre de investigações conduzidas pela unidade de Cascavel do Núcleo de Proteção à Criança e ao Adolescente Vítimas de Crimes (Nucria), no âmbito da Operação “Lobo em Pele de Cordeiro”.
A investigação que resultou na denúncia foi realizada pela unidade de Cascavel do Núcleo de Proteção à Criança e ao Adolescente Vítimas de Crimes (Nucria), no âmbito da Operação “Lobo em Pele de Cordeiro”.
De acordo com o MP parte dos fatos inicialmente apurados foi arquivada parcialmente em função da prescrição e da insuficiência probatória para o oferecimento da denúncia que surgiram, no curso da investigação, notícias da prática de crimes contra a dignidade sexual supostamente cometidos Arcebispo Dom Mauro, falecido em 2021. Porém, não houve medidas criminais quanto a esses fatos, porque o suposto autor é pessoa falecida, motivo pelo qual foi requerida a extinção de sua punibilidade, nos termos do artigo 107, inciso I, do Código Penal.
Na denúncia, em que o MPPR faz um total de 25 requerimentos, é solicitado que a 15ª Subdivisão Policial de Cascavel apure supostas práticas dos crimes de charlatanismo e/ou exercício irregular da medicina e violação sexual mediante fraude por parte do padre afastado. Ao Nucria de Cascavel, o MPPR requer a continuidade das investigações visando apurar, ainda, suposta prática de crime contra a dignidade sexual, que teria ocorrido em um seminário no município, com indícios de autoria a serem apurados em face de outro investigado.
Também é requerido que a Delegacia de Polícia de Campo Mourão apure outros crimes contra a dignidade sexual, com autoria ainda a ser definida.
Transferência – A 15ª Promotoria de Justiça de Cascavel solicitou à 10ª Promotoria de Justiça a abertura de procedimento junto à Vara de Corregedoria dos Presídios para apurar as razões da transferência do denunciado ao Complexo Médico Penal (CMP), em Curitiba. A mudança ocorreu em 15 de setembro, durante as investigações, sem ciência prévia ou posterior da autoridade policial, ministerial ou judicial. O denunciado continua recolhido no CMP.
Também foi requerido o encaminhamento de cópias dos autos ao presidente do Tribunal e ao Vigário Judicial da Arquidiocese de Cascavel. O objetivo é subsidiar a apuração de supostas condutas desviantes do denunciado que, embora não tenham sido objeto de imputação penal, indicam desvio de recursos de doações de fiéis e uso indevido de bens paroquiais para fins econômicos pessoais ou práticas criminosas.
Reparação de danos – Os autos ainda devem ser remetidos à 12ª Promotoria de Justiça de Cascavel, com atuação em Garantias Constitucionais, para possibilitar a reparação civil de possíveis danos individuais homogêneos sofridos pelas famílias das vítimas do padre afastado e de outro religioso já falecido, bem como a compensação civil de danos difusos e coletivos que possam ter sido causados à comunidade como um todo, por crimes e/ou condutas desviantes iniciadas em 2010. Os atos, em tese, violaram direitos fundamentais (constitucionais e da Convenção Americana de Direitos Humanos), dentre outros, à liberdade de consciência e religião, e causaram sérios prejuízos, incluindo a exploração das seguintes vulnerabilidades: socioeconômica, fé e religiosidade, dependência química e de álcool, e sexual.
O pedido considera o fato de autoridades eclesiásticas terem sido informadas sobre os fatos, com a possibilidade de configuração de omissão juridicamente relevante.
Por fim, o Ministério Público do Paraná aguarda o recebimento da denúncia e o deferimento dos pedidos formulados em conjunto com a propositura da ação penal pelo Poder Judiciário.
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