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O CRESCIMENTO DA VEZ

- 17 de outubro de 2018

Copacol anuncia instalação de Centro de Distribuição de Produtos no distrito Nossa Senhora da Penha. O investimento ultrapassa a cifra de 100 milhões de reais. Na câmara um projeto de lei concedeu isenção fiscal para as obras

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120 milhões de reais, é o valor que a Copacol irá investir no município de Corbélia para a construção do Centro de Distribuição (CD). A cooperativa está entre as maiores do país. A Copacol já adquiriu a área que tem aproximadamente 5 alqueires e está localizada no KM 489 da BR-369, no Distrito de Nossa Senhora da Penha, há 7 km da cidade de Corbélia.

A luta para conseguir que a cooperativa se instalasse em Corbélia demandou um trabalho intenso dos poderes executivo e legislativo. Todos os vereadores, juntamente com o Prefeito Giovani Miguel Wolf Hnatuw, se empenharam em encontrar uma área que se adequasse às necessidades da cooperativa para que o CD fosse instalado. A Copacol já havia adquirido uma área com a mesma finalidade, mas no município vizinho, Anahy. De acordo com o Presidente da Câmara, Paulo Cardoso, a instalação da Copacol só foi possível com o empenho de todos os poderes. “Devemos reconhecer o grande trabalho de todos, tanto do Poder Executivo, como do Poder Legislativo e da própria comunidade, no sentido de fazer com que isso se tornasse realidade porém, é importante destacar o grande empenho do Prefeito, que cuidou pessoalmente da situação, fazendo diversas reuniões com a diretoria da cooperativa e também colaborando na negociação entre a empresa e os proprietários da área adquirida, pois aconteceram diversas dificuldades nesse sentido, e graças ao bom senso e esforço de todos, tanto dos poderes constituídos quanto da diretoria da Copacol e da família Paini/Durigon, isso foi possível”.

A conquista também veio atrelada aos incentivos fiscais concedidos pelo governo municipal. Em abril deste ano a Câmara de Vereadores aprovou a Lei nº 998/2018 de autoria do Poder Executivo, que concede isenção fiscal de ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) para as empresas contratadas para a execução da obra. A isenção irá reduzir em torno de 1 milhão de reais dos custos de construção do CD. A estimativa para a conclusão da obra é de três anos.

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O Prefeito Municipal, na mensagem enviada à Câmara, explica que a medida “não caracteriza renúncia de receita, uma vez que a isenção proposta é de custo orçamentário zero”. O Assessor Jurídico da Câmara Municipal, Luis Lemes explica que o projeto não contrariou a Lei Complementar Federal nº116/2003 que proíbe aos municípios de conceder isenções a fim de evitar a chamada “guerra fiscal”. “Neste caso da Copacol a isenção se enquadra em uma das exceções da Lei Complementar, em que é permitida incentivo para os casos de obras da construção civil, entre outros”, completa.

Durante a tramitação do projeto de lei, a Câmara de Vereadores incluiu ainda, uma emenda que trata sobre as contratações de mão de obra. As empresas beneficiadas pela isenção, deverão buscar primeiramente mão de obra e serviços disponíveis no município, inclusive por intermédio da Agência do Trabalhador. Caso a cidade não tenha a mão de obra qualificada a empresa ficar livre para recorrer a outros municípios. O empreendimento, de acordo com o ofício entregue pela cooperativa à Câmara, deve gerar em torno de 180 empregos diretos e 200 indiretos quando em funcionamento.

Consequentemente, até antes mesmo de seu funcionamento, a cooperativa gerará tributos ao município. Mas, os grandes benefícios virão posteriormente, com a ampliação das possibilidades de novas empresas surgirem para atender as demandas da própria Copacol. A geração de empregos e renda, aliados aos tributos, sobretudo o incremento do ICMS, serão maiores que o valor dado em isenção. Dos valores de ICMS pagos ao Estado pela cooperativa, por exemplo, 50% voltam para o município, sendo que 15% são destinados obrigatoriamente à saúde e 25% à educação, o restante virá em forma de recursos livres.

Os benefícios concedidos à Copacol poderão ser aplicados à outras empresas que queiram se instalar em Corbélia, como explica o Paulo Cardoso. “É uma lei de autoria do Poder Executivo e que foi criada e aprovada por unanimidade especificamente para esse caso, porém não significa que esses benefícios não possam ser ampliados para outras empresas que também tenham interesse em se instalar no município. Os benefícios concedidos através dessas leis são uma espécie de incentivo, para atrair empresas que queiram investir no município, criando novas vagas de emprego, desenvolvimento econômico e social, além da geração de divisas para Corbélia, através dos tributos que ocorrerão posteriormente”

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