Em Goioerê, no Centro Ocidental do estado, o Ministério Público do Paraná, por meio da 2ª Promotoria de Justiça da comarca, obteve liminar na Justiça determinando a imediata desobstrução de uma rodovia bloqueada por manifestantes na cidade. Um grupo de pessoas que questiona os resultados das últimas eleições presidenciais obstruiu um trevo na Rodovia PR-180, que liga a cidade a Cascavel, o que tem causado transtornos para a população local.
A decisão, da Vara Cível da comarca, considerou que “no caso narrado não se trata propriamente de manifestação de pensamento e de reunião, direitos consagrados pelo texto constitucional no art. 5, incisos XVI, mas sim de abuso dessas prerrogativas e postura flagrantemente ilegal por parte dos manifestantes”. Ainda conforme a liminar, “A manifestação contempla alguns indivíduos que, avocando uma prerrogativa que não lhe pertencem (poder de polícia) e se valendo de um meio absolutamente desproporcional com a finalidade almejada (limitação da circulação), bloquearam a saída da cidade e, consequentemente, modificaram toda a rotina de inúmeras pessoas”.
O Juízo determinou “a imediata desocupação da rodovia [..], inclusive as pistas e áreas adjacentes”, bem como “a remoção de pessoas, veículos e/ou objetos que obstruam o tráfego na rodovia, com uso de aparelhos e guinchos da autora ou com reforço policial, autorizando a apreensão de tratores, camionetas ou quaisquer outros veículos que impeçam a livre circulação”, fixando multa de R$ 10 mil por hora em caso de descumprimento.
Força policial – Em decorrência da decisão, foram expedidos ofícios urgentes ao superintendente da Polícia Rodoviária Federal, ao comandante da Polícia Rodoviária Estadual, ao comandante da Polícia Militar e ao secretário de Segurança Pública, com a requisição de auxílio policial para, no caso de resistência ao cumprimento da ordem liminar, sejam empregados os meios necessários para que a decisão seja efetivamente cumprida, com efetivo policial suficiente.
Além do pedido liminar, o MPPR pretende com a ação que os envolvidos sejam responsabilizados civilmente pelos danos materiais e morais coletivos causados com o bloqueio.
Fonte: MPPR
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