O Ministério Público do Paraná firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Município de Guaraniaçu, no Oeste do estado, para garantir aos alunos com deficiência ou com Transtorno do Espectro Autista (TEA), matriculados no sistema municipal de ensino, a disponibilização de professores de apoio, monitores ou profissionais especializados.
O TAC foi proposto e assinado pela Promotoria de Justiça de Guaraniaçu nesta sexta-feira, 1 de novembro, e visa adequar a oferta de ensino e assegurar o direito à educação a esse público. A medida deverá beneficiar dezenas de alunos da cidade que, segundo apuração do MPPR, necessitam de professor de apoio ou de profissional especializado, em complemento a outros recursos da educação inclusiva.
Com a assinatura do TAC, o Município se comprometeu a assegurar a cada estudante com TEA ou com deficiência um plano educacional individualizado, elaborado pelo professor do atendimento educacional especializado, que deverá ser compartilhado com o docente que atua na classe comum. O objetivo é garantir o devido planejamento dos recursos de acessibilidade necessários a cada estudante.
O Município também deverá manter em seu quadro de profissionais professores com formação adequada e compatível para o atendimento educacional especializado, bem como promover periodicamente a capacitação de docentes que atuam na educação especializada e dos demais servidores, incluindo a equipe gestora.
Legislação – O termo de ajustamento considera diversos dispositivos legais que garantem os direitos relacionados à educação, como a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/96), que estabelece que os sistemas de ensino devem assegurar aos educandos com necessidades especiais professores com preparo adequado para o atendimento especializado, bem como professores capacitados para a integração desses educandos nas classes do ensino regular e, ainda, currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos, para atender às necessidades desses educandos.
O descumprimento de algum dos itens pactuados poderá incidir na aplicação de multa diária de R$ 200, sem prejuízo de eventual judicialização para responsabilização dos gestores relacionados. O prazo para o cumprimento será de 15 dias, a partir de cientificação do Município, que deverá ocorrer após homologação do TAC pelo Ministério Público do Paraná.
Com informações do MPPR.
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