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MP emite nota sobre coação de votos por empregadores

- 7 de outubro de 2022

Ministério Público do Paraná e Ministérios Públicos do Trabalho e Federal expedem nota conjunta contra a prática de assédio eleitoral por empregadores

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O Ministério Público do Paraná, o Ministério Público do Trabalho no Paraná e o Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral no Paraná, assinaram nesta quinta-feira, 6 de outubro, nota por meio da qual manifestam-se sobre assédio eleitoral.

No documento, as unidades ministeriais afirmam que “o exercício do poder do empregador é limitado, entre outros elementos, pelos direitos fundamentais da pessoa humana, o que torna ilícita qualquer prática que tenda a excluir ou restringir a liberdade de voto dos trabalhadores”.

Ao destacar o pluralismo político como um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito, os Ministérios Públicos alertam que “ameaças a trabalhadores para tentar coagir a escolha em favor de um ou mais candidatos ou candidatas podem ser configuradas como prática de assédio eleitoral e abuso do poder econômico do empregador, passíveis de medidas extrajudiciais e/ou judiciais na esfera trabalhista e criminal. Mais do que violações das normas que regem o trabalho, a concessão ou a promessa de benefício ou vantagem em troca do voto, bem como o uso de violência ou de coação para influenciar o voto são crimes eleitorais”.

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A nota manifesta ainda que “mais do que violações das normas que regem o trabalho, a concessão ou a promessa de benefício ou vantagem em troca do voto, bem como o uso de violência ou de coação para influenciar o voto são crimes eleitorais, previstos nos artigos 299 e 301 do Código Eleitoral.”

“O Ministério Público do Trabalho no Paraná, O Ministério Público do Estado do Paraná e o Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral no Paraná reafirmam seu compromisso de garantir que os direitos fundamentais do trabalhador sejam respeitados, em conformidade com a legislação em vigor e informa que todas as denúncias de assédio eleitoral serão apuradas com rigor e encaminhadas às autoridades competentes para a apuração dos crimes correlatos.”

Acesse a íntegra da Nota Conjunta.

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