O município de Assis Chateaubriand, no Oeste do estado, e o Ministério Público do Paraná firmaram termo de ajustamento de conduta (TAC) para a regularização do serviço de gerenciamento de resíduos sólidos na cidade, que até então vem sendo feito em desacordo com a legislação ambiental vigente. Homologado nesta semana pelo Conselho Superior do MPPR, o documento também tem como compromissários dois ex-prefeitos e o Instituto Água e Terra (IAT).
Elaborado pela 2ª Promotoria de Justiça da comarca, que tem atribuição na área de meio ambiente, o TAC se propõe a “sanar todas as irregularidades relacionadas à gestão dos resíduos sólidos urbano, assim como recompor todos os danos e impactos sofridos pelo meio ambiente em decorrência da negligência exercida nessa questão por todos esses anos”.
Com o cumprimento do acordo, ficam suspensas duas ações judiciais em trâmite que cobram a regularização do problema da gestão do lixo na cidade.
Ajustes – São indicados no termo de ajustamento de conduta diversos itens a serem adotados pelo Município, adequados ao Pano Nacional de Resíduos Sólidos, com prazos já fixados para seu cumprimento.
O documento aponta, por exemplo, a obrigação do gestor municipal de cessar imediatamente o uso do atual aterro sanitário – que na prática funciona como um “lixão”. Cita ainda a necessidade de adequação completa do sistema de destinação de resíduos volumosos (como material de construção civil, poda e outros) e de melhorar o sistema de destinação de recicláveis e ainda de licitar a contratação de empresa que desenvolva e execute o Plano de Recuperação de Área Degradada, entre outros pontos.
Foi estabelecida multa a ser paga pelo prefeito, nominalmente, para o caso de descumprimento dos termos acordados.
Conforme o documento, “Os compromissários reconhecem a inexistência de políticas municipais adequadas, relacionadas ao manejo, gerenciamento, coleta, tratamento e destinação final adequada dos resíduos sólidos urbanos no município de Assis Chateaubriand”, inclusive a “inexistência de aterro sanitário, devidamente licenciado pelo órgão ambiental, de modo a proporcionar o adequado acondicionamento dos resíduos sólidos, assegurando efetividade ao meio ambiente equilibrado e a saúde pública no município”.
Fonte: MPPR
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