Imagem
32 views 10 min 0 Comment

Mesmo sem adesão de prefeitos, a recomendação jurídica é de que empresários cumpram decreto

- 3 de julho de 2020
Anúncio

Desde que o Governo do Estado emitiu na última terça-feira (30) o decreto 4.942/20, que trata de medidas mais restritivas para conter o avanço da Covid-19 em sete regionais de Saúde, diversos prefeitos de municípios do oeste se mobilizaram para que a medida fosse revogada.

A maioria possuía um decreto municipal que permitia que os serviços não essenciais funcionassem cumprindo as regras de distanciamento e seguindo as normativas exigidas pela vigilância sanitária de cada cidade. Diante da onda de protestos por parte dos empresários, muitos prefeitos imediatamente demonstraram contrariedade ao Decreto imposto pelo Governador Ratinho Junior, e surgiram nas redes sociais afirmando que acatariam a ordem, mas não concordavam.

Entre tanto abre e fecha os empresários de cidades como Corbélia se reuniram e decidiram que o comércio não iria fechar. Mas, afinal, o que vai acontecer agora? É necessário que o prefeito venha público afirmar que acata o decreto para que ele seja cumprido?

Anúncio
Advogado Empresarial, Ex-Presidente da OAB Cascavel – PR e Professor da Graduação e Pós em Dto Tributário.

Não! O advogado Juliano Murbach explica que não é preciso que os Prefeitos se manifestem publicamente para que o decreto passe a ter validade ou não no município. Em uma entrevista exclusiva à Conexão Revista ele trás os parâmetros jurídicos de como os empresários podem atuar em causa própria diante do cenário imposto.

De acordo com o Dr. Juliano, quando há dois decretos vigentes, como é o caso na maioria das cidades da região oeste, a jurisdição (municipal ou estadual) que deve prevalecer dependerá do entendimento da justiça. Segundo ele a avaliação é mais complicada do que parece.

“A resposta não é certa e não é fácil. Existe um seguimento de juristas que entende que o decreto do município prevalece ao estadual. Porque o município é quem está na ponta, quem está mais próximo da realidade do cidadão. Portanto ele teria mais autoridade, mais competência para emitir seus decretos, as ordens de abrir ou não. Outro segmento de juristas entendem que a decisão do Supremo, nesse aspecto, Estados e Municípios possuem competência concorrente. Ou seja, o Superior não falou quem que é superior ou inferior. Porém hierarquicamente como o Estado é maior, o Estado teria prevalência. E o decreto estadual teria superioridade.”

Juliano explicou também que especificamente no Paraná uma das justificativas básicas para a decretação do fechamento do comércio não essencial, dentre outras, foi a falta de leitos de UTI para tratamentos de pacientes da COVID-19, e ainda sob justificativa de falta de medicamentos para o atendimento de pessoas infectadas. Segundo ele, estes argumentos dizem respeito ao Estado do Paraná, e não é uma questão municipal.

“É uma questão Estadual. Então muitos juristas acreditam que sim, que prevalece o decreto Estadual em relação ao municipal. Não tem uma resposta certa em relação à isso. Agora é fato que o Governo do Estado ele se considera superior praticando efeito em vários municípios. ”

O comportamento dos prefeitos indo à publico afirmar que estariam aderindo ao comércio incentivou os empresários à fecharem seus empreendimentos. Segundo ele mesmo que o Prefeito não vá a público confirmar a “adesão” ao decreto, o comércio deve fechar respeitando o Decreto Estadual. “O Decreto Estadual mandou fechar, o prefeito do município ele não tem que aderir ao decreto. Ele aderindo ou não o Decreto Estadual mandou fechar, independentemente da adesão ou não do prefeito.”

Juliano também explicou que não é necessário que os municípios republiquem o decreto a nível municipal. Sua publicação em nível Estadual é suficiente para que a ordem do Estado seja cumprida.

“O decreto Estadual (independentemente de ter uma republicação por parte do município) não é necessário a reedição de um decreto municipal. Tanto que tem município que está fechado só com a ordem do Estado, independente do município local ter ou não decreto próprio. Ele não exige que o município concorde, faça adesão ou republique esse decreto.”

Quanto a responsabilização dos municípios que descumprirem as normas, o advogado explica que ao abrir seu comércio quem está descumprindo o decreto é o empresário, e não o prefeito. Segundo ele, eventualmente os prefeitos que incentivaram ao descumprimento do decreto poderão sim também ser responsabilizados.

“Quem está abrindo é o empresário. Quem está descumprindo a ordem do decreto é o empresariado. E aí caberá a responsabilização do empresário que abriu. Eventualmente a responsabilização do prefeito poderá existir se ele incentivar o descumprimento do decreto, sem um decreto próprio. Mas, o prefeito não pode ser responsabilizado por um empresário que não podia abrir seu comércio e abriu”.

O advogado Juliano Murbach deixa claro que também não concorda com a decisão imposta pelo Governo do Estado, mas a recomendação é que ela seja cumprida.

“A recomendação jurídica dentro de um Estado Democrático de Direito nós vivemos sob regras, podemos não concordar com elas. O que significa que você tem que cumprir as regras, as leis, as normas. E apesar de não concordar com o fechamento como foi posto pelo Governo do Estado (ainda mais de uma maneira muito rápida) tem um decreto, tem uma norma impondo esse fechamento.”

Juliano explica que é preciso que os empresários e prefeitos encontrem alternativas jurídicas para que possam voltar a funcionar. “A primeira coisa a fazer é a nossa luta política, nos mobilizarmos, via entidades de classe, através dos nossos políticos, dos nossos representantes regionais pressionando politicamente o Governo do Estado para que ele volte atrás e revogue este decreto.”

Além do movimento político, Juliano cita também uma ação do poder judiciário. “Ele pode ir para a justiça e requerer uma liminar, uma decisão judicial que deixe ele abrir. Mas, aí você vai ter uma ordem judicial, aí sim a ordem judicial prevalece sobre o decreto. Se a justiça liminarmente der o direito de abertura para um comerciante ele vai estar na regularidade da lei.”

O advogado esclarece que ao descumprir o decreto o empresário está abrindo brechas para as punições impostas. ” Ao estar descumprindo um decreto você pode ser penalizado, sofrer as multas e até a própria interdição que o decreto estabelece. Existe o risco sim. A recomendação é sempre cumprir a lei, cumprir a norma, e se nós não concordamos com ela, devemos fazer um movimento político para derrubarmos ela, ou ir para a justiça” explica.

Juliano lembrou que uma das estratégias que pode ser utilizada pelo Governo para comprovar o funcionamento ilegal seria a emissão de Notas Fiscais durante o período de vigência do Decreto.

“Para quem está trabalhando, nada impede que em um futuro próximo, o Governo do Estado faça um levantamento de quem emitiu nota, de quem comercializou e depois impõe a penalidade. Eu não acredito que o Governo faça isso, mas como advogado tenho que registrar esse risco.”

Apesar de não concordar com o fechamento o advogado Juliano Murbach reforça que o decreto está vigente. “Nós elegemos um Governador e ele regrando a vida em sociedade determinou o fechamento. Discordamos disso? Discordamos! Vou abrir? Quem abrir vai correr o risco de ser penalizado” conclui.

Anúncio
Comentários do Facebook
Anúncio
Comments are closed.

Descubra mais sobre ConexãoRevista.

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continue reading