A Prefeitura Municipal de Cafelândia, vem informar aos empreendedores individuas que ainda não retiraram seu Alvará de Funcionamento, referente ao exercício de 2022 com validade até o exercício de 2023, que podem estar fazendo a retirada dos Alvarás na Sala do Empreendedor – Praça Brasília. De acordo com a Lei Municipal nº. 1.551/2018, os MEI’s são isentos da Taxa de Alvará.
Alvará
O Alvará de Funcionamento é um documento que funciona como uma autorização para que a empresa possa exercer suas atividades. Todos os tipos de empresas, como estabelecimentos comerciais, indústrias e prestadoras de serviços, necessitam de um alvará para funcionar.
A regra é obrigatória para todos, inclusive para e-commerce que dependa de uma sede física para o estoque. Este é um documento extremamente importante. Por isso, exige que o empreendedor dedique uma atenção extra a ele antes mesmo de iniciar suas atividades. Isso porque, antes de alugar ou comprar o imóvel onde será a sua empresa, você precisa saber se poderá atuar naquele local.
Por exemplo, é possível você abrir uma empresa na sua residência, porém, sua atividade não pode envolver nenhum tipo de armazenamento, carga ou descarga de produtos ou mercadorias. Assim como também não poderá ter uma grande circulação de pessoas no local.
Também é importante destacar que o Alvará de Funcionamento não é um documento vitalício. Ou seja, é necessário fazer, anualmente a renovação deste Alvará, obedecendo as regras e Leis estabelecidas pelo município. Por esse motivo, é importante que o empreendedor fique atento às Leis do município em que sua empresa se localiza.
Além disso, é importante saber que ao realizar uma alteração contratual em que haja exclusão ou inclusão de determinadas atividades em seu negócio, também será preciso realizar uma atualização no Alvará de Funcionamento, junto a Fiscalização Municipal, no Paço.
Fonte: Assessoria
COMPARTILHE ESTE CONTEÚDO