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Lei sancionada obriga retirada de fios inutilizados dos postes em Corbélia

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A Prefeitura de Corbélia sancionou a Lei nº 149/2025, publicada no Diário Oficial no dia 22 de maio, que obriga as concessionárias de energia elétrica e telecomunicações a removerem fios inutilizados ou em desuso nos postes do município. A medida tem como objetivo reduzir a poluição visual, melhorar a organização do espaço urbano e garantir mais segurança para a população.

De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei nº 33/2025 foi aprovado pela Câmara Municipal e prevê que as empresas responsáveis têm o prazo de até 180 dias, a partir da publicação, para realizarem o alinhamento e retirada dos cabos abandonados. A ação deve ocorrer sem custos para a administração pública municipal.

A proposta, apresentada pelo Poder Executivo por meio do Projeto de Lei nº 33/2025, surgiu da necessidade de enfrentar um problema crescente na cidade: o acúmulo desordenado de cabos e fios, que além de comprometer a paisagem urbana, representa riscos à segurança da população.

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Segundo o texto da justificativa encaminhado à Câmara, a ausência de manutenção adequada por parte das empresas prestadoras de serviços de energia e telecomunicações tem colaborado para uma situação caótica em diversos pontos da cidade, com fios pendurados ou abandonados em postes públicos.

O projeto foi aprovado por unanimidade em três turnos na Câmara de Vereadores — nas sessões ordinárias realizadas nos dias 5, 12 e 19 de maio de 2025. Durante a tramitação, os parlamentares apresentaram e aprovaram uma emenda modificativa que promoveu correções técnicas e ajustes de redação no texto original.

Entre as mudanças, a emenda determinou que a identificação da fiação, anteriormente prevista de forma genérica, passe a ser feita em cada poste individualmente, garantindo maior precisão na fiscalização.

A nova legislação também determina que as concessionárias encaminhem relatórios periódicos à Prefeitura, informando as ações de alinhamento e retirada de fios, notificações realizadas a outras empresas e comprovação das medidas adotadas. O não cumprimento das obrigações pode acarretar advertência, multas crescentes e, em casos de reincidência, sanções diárias.

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