A licitação – Concorrência Pública n. 003/2020 – para contratação de uma empresa para o funcionamento do Hospital Municipal em Cafelândia, foi suspensa por decisão da juíza Dra. Bruna Grasso Ferreira, da Comarca de Nova Aurora.
A abertura dos envelopes das empresas participantes deveria acontecer na manhã desta quinta-feira, 20. No entanto, a decisão suspendeu o trâmite. A decisão veio por meio de uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado do Paraná, que solicitou a instauração de inquérito para investigar o processo licitatório.
Na decisão, a juíza aponta os indícios das irregularidades elencados pelo Ministério Público. Entre eles está a responsabilidade municipal, assumida somente com a Atenção Básica de Saúde, no termo de Deliberação CIB nº 122/200720. Os serviços de média e alta complexidade ficaram sob competência do Estado – 10.ª Regional de Saúde. No entanto, no Edital de Licitação a prefeitura inclui serviços que não são de sua competência.
Dentre alguns, cita-se: – internamento hospitalar e equipe de apoio multidisciplinar hospitalar; atendimento ambulatorial de gastrenterologia, ortopedia e traumatologia, cardiologia, anestesiologia, cirurgia geral, vascular, oftalmologia e otorrinolaringologia – atividades essas, que dentre outras, não são abarcados no âmbito da atenção primária.
Para que esse atendimento fosse possível, o Ministério Público aponta que deveria ter sido realizado uma alteração no Pacto, e “verificação da capacidade financeira do município em arcar com tal assistência média e alta, sem que restasse prejudicada a atenção básica.“ Essa alteração, ou pedido, não chegou ao conhecimento da 10.ª Regional de Saúde até o momento.
A Dra. aponta ainda que na época em que se está vivendo, não se justifica a intenção de incremento de obrigação, não se mostrando razoável, ao menos pelo que foi demonstrado neste momento.
A Lei 1.722/2020 que autorizou a abertura de concessão consta justamente a menção de responsabilidade da média complexidade. No entanto, o próprio Município informou ao Ministério Público explicando que a atenção se resumiria à atenção básica, o que, por si só, fica contraditório.
Segundo a Juíza quando se trata de contratação pela Administração Pública, não deve haver contradição, mas condições claras, que permitam a execução do objeto da licitação e do contrato.
Outra irregularidade apontada pela juíza diz respeito as exigências colocadas de “Qualificação Técnica” e “Certificar experiência anterior
mínima de 5 (cinco) anos em gestão de serviços hospitalares, mediante
comprovação através de declarações legalmente reconhecidas, confirmado
através do CNES”. Tais exigências são vedadas por lei.
Diante dos fatos a juíza concluiu que, a princípio, há irregularidades que possam interferir na legalidade do procedimento.
A juíza deu um prazo de 30 dias para que o município apresente sua contestação. Após, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação no mesmo prazo.
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