103 views 2 min 0 Comment

Guaíra decreta Estado de Calamidade Pública devido a COVID-19

- 25 de fevereiro de 2021
Anúncio
  • CAMPANHA PUBLICITÁRIO DA UNIMED CASCAVEL COM OS DIZERES CONTRATE NO DIGITAL PARA VIVER O REAL. 5% DE DESCONTO NAS 3 PRIMEIRAS MENSALIDADES + CARÊNCIA ZERO SIMULE, CONTRATE E GANHE. CLIQUE AQUI E ADQUIRA SEU PLANO.

O Município de Guaíra, por intermédio da Procuradoria Jurídica, decretou na data de ontem (24), estado de CALAMIDADE PÚBLICA, no âmbito municipal, em virtude de problemas de saúde pública e econômicos gerados pelo enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus SARS-CoV-2.

A medida veio para atentar as autoridades federais e estaduais, acerca das dificuldades enfrentadas por Guaíra. Com o reconhecimento do estado de calamidade pública, verbas e emendas poderão ser recebidas e aplicadas com mais facilidade e celeridade, de modo à agir com mais rapidez no combate desta condição.

Vale lembrar que isso não afasta as disposições relativas a transparência, controle e demais fiscalizações orçamentárias. As outras concessões estão presentes no art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101/2000.

Anúncio
  • CAMPANHA PUBLICITÁRIO DA UNIMED CASCAVEL COM OS DIZERES CONTRATE NO DIGITAL PARA VIVER O REAL. 5% DE DESCONTO NAS 3 PRIMEIRAS MENSALIDADES + CARÊNCIA ZERO SIMULE, CONTRATE E GANHE. CLIQUE AQUI E ADQUIRA SEU PLANO.

Para que o estado de calamidade pública seja, de fato, efetivado, a Assembleia Legislativa do Estado precisa reconhecer e aprovar esta condição. Para isso, o Executivo enviou ofício à Assembleia, solicitando a anuência e registro oficial.

Segundo o Procurador Jurídico, João Fernando, é imprescindível que Guaíra busque todos os meios possíveis para auxiliar a controlar e combater a situação cada vez mais agravante que não somente o município, mas toda a Nação Brasileira enfrenta.

O Decreto, registrado sob nº 152/2021, já está disponível para consulta no Diário Oficial.

Fonte: Prefeitura Municipal de Guaíra (guaira.pr.gov.br)

Comments are closed.

Descubra mais sobre ConexãoRevista.

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continue reading