O governador Carlos Massa Ratinho Junior encaminhou nesta segunda-feira (4) um projeto de lei para a Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) com o objetivo desburocratizar os processos de licenciamento ambiental no Estado. A medida a ser analisada agora pelos deputados estaduais visa aprimorar a regulamentação existente ao aliar as necessidades do setor produtivo com a preservação do meio ambiente.
Um dos pilares da proposta é garantir mais segurança jurídica aos empresários que desejam investir no Paraná, bem como aos técnicos envolvidos com a análise e emissão de licenças. Isso porque atualmente não há uma lei específica sobre o tema em âmbito estadual e a regulamentação está espalhada em inúmeras normativas, decretos, portarias e resoluções de órgãos distintos.
Com a aprovação da lei, os procedimentos serão uniformizados e as diretrizes estabelecidas terão mais força legal, além de estarem em consonância com os dispositivos da Política Nacional de Meio Ambiente. A unificação do texto em uma lei própria do Estado também deverá facilitar a consulta e a compreensão de todos os envolvidos.
O projeto prevê a criação de modalidades diferenciadas de licenciamento, com níveis de exigência adaptados ao potencial de impacto de cada atividade. Para empreendimentos considerados de baixo risco ambiental, poderá ser adotada a chamada Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC). Nela, o processo será simplificado – em que o próprio empreendedor registrará as informações necessárias – com emissão da licença de forma automática e por meio informatizado.
A consolidação e regularização desse sistema simplificado de licenciamento para empreendimentos de baixo impacto ambiental deverá dar mais celeridade ao processo de aprovação, mas sem abrir mão do cumprimento de critérios rígidos de proteção ambiental. As mudanças também devem significar mais economia de recursos para o Estado e aos empreendedores que precisam da autorização dos órgãos de controle para iniciarem as suas atividades econômicas.
Também haverá a possibilidade da emissão da chamada Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental (DLAM), a ser concedida para atividades e empreendimentos com baixo potencial de emissão de poluentes ou de impacto no meio ambiente. Dentro dessa modalidade, muitas atividades que se enquadrarem como de baixo risco passam a receber a dispensa de forma automática pelo sistema digital.
No caso de empreendimentos de médio e alto impacto, a proposta continua seguindo o processo de licenciamento mais rigoroso e com etapas específicas de análise, garantindo que os projetos atendam integralmente às normas ambientais estaduais e federais. A uniformização destas etapas também tem o intuito de garantir mais previsibilidade aos empreendedores.
O texto prevê a possibilidade de que os novos estudos ambientais poderão aproveitar dados de estudos de empreendimentos anteriores, desde que apresentem características compatíveis. Além disso, reforça a importância da fiscalização contínua e de relatórios periódicos para monitorar o cumprimento das normas ambientais sob coordenação dos órgãos responsáveis, especialmente o Instituto Água e Terra (IAT).
O novo modelo deverá facilitar o fluxo de dados no Sistema de Gestão Ambiental (SGA), que já é utilizado pelo Instituto Água e Terra (IAT). Com a centralização e categorização das informações de acordo com o porte dos empreendimentos e o seu impacto ambiental, a expectativa é de que o tempo de análise seja reduzido na maioria dos casos, liberando o corpo técnico do órgão para dedicar mais atenção aos projetos mais complexos.
SANEAMENTO BÁSICO – Um dos principais benefícios da nova lei é a possibilidade do Paraná avançar mais rápido na universalização do saneamento básico, conforme estabelecido no Marco Legal do Saneamento. Isso porque o texto prevê que as obras ligadas à ampliação e universalização do saneamento poderão ser tratadas com prioridade para a emissão de licenças.
Da mesma forma, também serão priorizadas as análises de obras para ampliação da malha viária, bem como a pavimentação de vias em instalações preexistentes, faixas de domínio e servidão.
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