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Estatuto dos Servidores de Corbélia passa por atualização após mais de 30 anos

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Após mais de três décadas em vigor, a Lei Municipal nº 286, de 1992, que institui o Estatuto dos Servidores Públicos de Corbélia, foi atualizada com a aprovação da Lei nº 1.386/2025.

A mudança não cria cargos, não altera salários automaticamente e não promove reenquadramento funcional, mas moderniza regras consideradas defasadas e traz mais clareza sobre direitos e deveres dos servidores municipais. Na prática, a atualização busca alinhar o Estatuto à Constituição Federal e à legislação atual, reduzindo dúvidas e interpretações divergentes que existiam na aplicação da lei.

O anúncio foi feito pelo Prefeito Thiago Stefanello no dia 23 de dezembro, através das suas redes sociais. “Hoje nós sancionamos uma lei extremamente importante para os nossos servidores públicos.
Nós fizemos a atualização e a revisão do Estatuto, que era de 1992. Olha quantos anos que esse documento de extrema importância não teve atualizações, não teve revisões. E agora nós fizemos essa ampla revisão do Estatuto, que estamos então sancionando a lei” detalha.

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Segundo ele, as mudanças preservam os direitos dos servidores já concursados e ajustam normas para futuros concursos, contribuindo para maior controle financeiro do Município.

O prefeito também destacou que a atualização regularizou uma divergência existente desde 2013, quando a primeira progressão funcional vinha sendo aplicada após três anos de exercício, embora a lei previsse prazo maior. Com a nova redação, o critério passa a constar expressamente na legislação, garantindo tratamento uniforme e segurança jurídica tanto para os servidores quanto para a administração municipal.

Principais alterações

Um dos principais pontos é o adicional por tempo de serviço. Antes concedido a cada dois anos, no modelo de biênio, ele passa a ser pago a cada cinco anos, como quinquênio, mantendo o percentual de 5%. A nova regra vale apenas para servidores que ingressarem no serviço público após a mudança, enquanto quem já estava na carreira mantém o direito adquirido.

Sobre o estágio probatório, a nova redação deixa expresso que ele tem duração de 36 meses. Durante esse período, o servidor é avaliado quanto à aptidão e capacidade para o cargo, e a estabilidade só é adquirida após a aprovação nesse estágio. A mudança não cria uma nova exigência, mas ajusta o texto da lei municipal ao que já prevê a Constituição.

Outra alteração prática está nas regras da licença-prêmio. O Estatuto passa a prever que o período para adquirir esse direito pode ser suspenso quando o servidor permanece afastado por licença médica por mais de seis meses ou quando há excesso de atestados médicos em um mesmo semestre. Além disso, a lei passa a permitir, a critério da administração, a conversão de até um terço da licença-prêmio em dinheiro. Essa conversão não é automática e depende de autorização do Município.

As férias também ficaram mais flexíveis. A nova lei permite que o período das férias (30 dias) seja dividido em até três partes, desde que cada uma tenha no mínimo sete dias. Permanece a possibilidade de converter um terço das férias em dinheiro, desde que solicitado com antecedência.

A atualização também reorganiza e detalha regras de licenças e benefícios familiares. A licença-maternidade passa a ser de 180 dias, a licença-paternidade de 20 dias consecutivos e a licença por adoção pode chegar a 120 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 60. A lei define com mais clareza o início da contagem da licença por falecimento e permite que a licença por casamento seja fracionada entre casamento civil e religioso. Benefícios como auxílio-natalidade, auxílio-funeral e salário-família passam a ter critérios mais objetivos, reduzindo dúvidas na concessão.

Na jornada de trabalho, a lei fixa a carga horária padrão em 40 horas semanais, e passa a admitir jornadas diferenciadas para servidores que atuam em regime de plantão, prontidão ou em categorias com legislação específica. Também fica autorizada a criação de banco de horas, que ainda dependerá de regulamentação por lei própria.

Por fim, diversos dispositivos antigos foram revogados por tratarem de normas transitórias, do antigo regime celetista ou de regras incompatíveis com a Constituição atual. Com isso, o Estatuto se torna mais enxuto e objetivo.

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