De acordo com o Decreto Municipal Nº 080/2020 da Prefeitura de Cafelândia aos domingos e feriados será PERMITIDO o funcionamento até às 13 horas dos seguintes estabelecimentos:
I – Supermercados, Mercados, Açougues, Mercearias, Minimercardos, Peixarias, Hortifrutigranjeiros, quitandas;
II – Cafeterias e Padarias
III- Bares e Tabacarias
Este Decreto autoriza também os seguintes comércios: pizzarias, foodtrucks, conveniências, choperias e similares, da mesma forma que atendem e trabalham aos domingos, inclusive com entregas delivery.
O secretário de administração, Adilson Leite Lira, explica sobre as normas. “Será observado o cumprimento de todas as leis e orientações de distanciamento social e controle da propagação do Covid-19, como o uso de máscara, álcool em gel, distanciamento em fila, aglomerações, permanência de menores de 12 anos em estabelecimentos comerciais, sendo de responsabilidade dos comerciantes e empresários o cumprimento destas normas em seu estabelecimento ou no passeio público que compreenda como sendo de seu comércio”, explica Adilson.
Vale destacar, que denúncias seguidas de fotos e vídeos serão passíveis de serem utilizadas para autuação e notificação por parte do Departamento de Fiscalização e Vigilância Sanitária. Lembrando que o uso de máscaras é obrigatório através do Decreto Municipal e da Lei Estadual n° 20.189/2020, sancionada pelo governador do estado do Paraná, Carlos Massa Ratinho Junior.
Fonte: Prefeitura de Cafelândia
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