Medida preventiva visa impedir que município aumente seus gastos com pessoal, pois já recebeu alerta do Tribunal sobre a extrapolação do limite fixado na LRF para despesas do tipo
A Prefeitura de Ubiratã deve suspender imediatamente as nomeações de novos servidores públicos. A determinação foi feita por medida cautelar adotada pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
O objetivo é impedir que esse município da região Oeste aumente seus gastos com pessoal, pois o TCE-PR já emitiu alerta ao Poder Executivo local sobre a extrapolação do limite fixado na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF) para despesas desse tipo, que é de 51,3% da receita corrente líquida (RCL).
Conforme a Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (Cage) do Tribunal, que solicitou a emissão da cautelar, a situação irregular foi constatada ainda em 30 de junho deste ano.
Mesmo assim, o município vem efetuando admissões de candidatos aprovados em concurso público em desacordo com o artigo 22, inciso IV, da LRF.
O dispositivo legal estabelece que, após extrapolado o limite de gastos com pessoal de um ente da administração pública, somente são permitidas novas nomeações para reposição, em razão de aposentadoria ou falecimento, de servidores na área de educação, saúde ou segurança. Este, contudo, não foi o caso das nomeações efetivadas recentemente pelo município.
O relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, atendeu ao pedido feito pela unidade técnica no âmbito de processo de Admissão de Pessoal. O despacho, de 4 de outubro, foi homologado na sessão da Primeira Câmara do TCE-PR desta segunda-feira (14). Com a decisão, foi aberto prazo de 15 dias para apresentação de defesa por parte do Município de Ubiratã. Os efeitos da medida perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo.
Fonte: Tribunal de Contas do Estado do Paraná – Diretoria de Comunicação Social
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