De acordo com o Decreto Municipal 048/2020 publicado pela Prefeitura de Cafelândia na tarde deste domingo, 19, no Artigo 8 da página 3, estão todas as informações sobre as atividades religiosas.
Sendo assim, fica autorizada a realização de atividades religiosas coletivas, desde que as entidades interessadas na retomada destas apresentem plano específico de contingência o qual será analisado e aprovado pela Prefeitura Municipal de Cafelândia, especialmente pela Vigilância Sanitária, e deverá conter, no mínimo, os seguintes requisitos:
I. Capacidade máxima de lotação dos estabelecimentos limitada a 40%
daquela originalmente autorizada pelo Corpo de Bombeiros;
II. Observância da distância mínima de dois metros entre os atendentes às
atividades;
III. Obrigatoriedade do uso de máscaras entre todos os atendentes;
IV. Obrigatoriedade de disponibilização de locais providos com água corrente, sabonete líquido, toalhas descartáveis e lixeiras com pedal, ou, álcool em gel antisséptico a 70%, a fim de que os atendentes possam fazer a assepsia das mãos;
V. Obrigatoriedade da afixação em local de fácil visualização de orientações sobre a importância da higienização das mãos;
VI. Limitação das atividades a tempo não superior a 45 (quarenta e cinco) minutos.
Lembrando que o líder da congregação religiosa será o responsável, para os fins civis, penais e administrativos, em caso de descumprimento do plano de contingência aprovado.
Todas as informações estão no Decreto, basta fazer o download através do link: http://cafelandia.pr.gov.br/index.php?sessao=b054603368vfb0&id=1407276
Fonte: Prefeitura de Cafelândia
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