
A Prefeitura de Corbélia sancionou uma legislação inédita que marca uma nova fase na gestão dos cemitérios da cidade. A Lei Municipal nº 1.324/2025 proíbe a venda de terrenos no cemitério público e estabelece um conjunto de normas que organizam o sistema funerário, com foco em transparência, equidade e respeito às famílias.
Como parte desse novo planejamento, o município adquiriu uma área adicional de 1.000 m² que será incorporada ao cemitério já existente. A ampliação visa suprir a demanda futura e garantir um local digno de sepultamento para todos os corbelienses.
Uso por concessão e fim das negociações informais
Com a nova lei, os espaços do cemitério público só poderão ser utilizados por meio de concessão administrativa, com prazo determinado e sem fins comerciais, seja de forma gratuita ou mediante pagamento simbólico. A prática informal de venda, aluguel ou cessão onerosa de sepulturas está expressamente proibida.
Cemitérios públicos existentes
De acordo com a legislação, são considerados cemitérios públicos consolidados no município:
Cemitério Municipal Padre Juliano;
Cemitério do Horto;
Cemitério do Distrito de Nossa Senhora da Penha;
Cemitério do Distrito de Ouro Verde do Piquiri.
Cemitérios privados existentes
A legislação também reconhece a existência de cemitérios pertencentes a comunidades religiosas e rurais, que deverão se adequar às novas normas.
Cemitério da Igreja Evangélica de Confissão Luterana do Brasil;
Cemitério da Comunidade de São Pedro;
Cemitério da Comunidade de Santa Rosa;
Cemitério da Comunidade de Colônia Nova;
Cemitério da Comunidade de Planalto Piquirizinho;
Cemitério da Comunidade de São Roque;
Cemitério da Comunidade da Campininha.
Regras claras para construções e conservação
Todas as construções nos cemitérios públicos, como jazigos, túmulos e capelas, deverão ter autorização prévia da Prefeitura. A responsabilidade pela manutenção das sepulturas será das famílias, que poderão ser multadas em caso de abandono ou irregularidades.
Para mais informações ou denúncias relacionadas ao cumprimento da nova legislação, a população pode entrar em contato com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente pelo telefone (45) 3242-8838.
Sistema informatizado e acesso público.
Outro ponto central da lei é a criação de um sistema informatizado para controle e transparência dos serviços funerários. A plataforma reunirá dados como mapeamento das sepulturas, identificação dos sepultados, datas de óbito e localização exata das sepulturas, com acesso disponível ao público.
“Essa lei traz ordem, clareza e respeito às famílias. Precisamos evitar que um momento tão sensível como a perda de um ente querido se torne ainda mais difícil por falta de organização e regras”, afirmou o prefeito Thiago Stefanello.
O vice-prefeito Sandro Huf complementa: “Estamos encerrando um ciclo de desordem e instituindo critérios claros para todos. É uma política pública que garante dignidade e igualdade de acesso.”
Empresas funerárias também terão que se adequar
A nova legislação alcança não apenas os cemitérios, mas também as empresas funerárias que atuam em Corbélia. Os cemitérios públicos existentes terão 24 meses para se adequar às novas exigências, enquanto as empresas prestadoras de serviços funerários terão 12 meses.
Entre as exigências estão:
- Infraestrutura mínima (sanitários, iluminação, calçamento e acessibilidade);
- Espaço reservado para sepultamentos gratuitos de pessoas em situação de vulnerabilidade;
- Cumprimento de normas ambientais e sanitárias;
- Implantação de sistemas informatizados de controle e gestão.
O descumprimento poderá resultar em multas, interdições, cassação de licença e responsabilização administrativa e judicial.
Levantamento e reorganização das sepulturas
Nos próximos seis meses, a Prefeitura iniciará um levantamento completo das sepulturas existentes, identificando túmulos abandonados e reorganizando os espaços. A medida poderá incluir a exumação de restos mortais sem identificação ou que não apresentem uso recente, conforme critérios legais.
Com a publicação da nova norma no Diário Oficial, a antiga Lei nº 850/2014 foi revogada, e a nova legislação já está em vigor. A iniciativa representa um avanço significativo na gestão pública municipal, promovendo mais justiça, dignidade e respeito às famílias e seus entes queridos.
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