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Corbélia: MPT expede recomendações para que empresas adotem medidas de combate ao assédio eleitoral

- 13 de outubro de 2022
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O Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) expediu, na última sexta-feira (7/10), recomendações às associações comerciais e industriais e às federações e sindicatos patronais do estado para que estas orientem empresas e empregadores a adotar providências no sentido de coibir o assédio eleitoral, preservando a liberdade de opinião política dos trabalhadores.

Em Corbélia a Associação Comercial enviou na tarde desta quinta-feira, 13, por e-mail a recomendação aos associados e empresários com as orientações obre as práticas que devem ser adotadas neste momento eleitoral, como solicitado pelo MP por meio de ofício. 

A “associação lembra também que de acordo com as normativas nacionais, o Brasil é um Estado democrático de direito em que há pluralismo político. Por este motivo, cada cidadão é livre para expor seu posicionamento pessoal, observados os limites legais e constitucionais. Sendo assim, enquanto empresas, respeitemos a opinião de cada colaborador sem imposição de posicionamentos políticos. De igual modo, os colaboradores devem seguir os regramentos das empresas às quais estão vinculados. Interferir na liberdade política de qualquer cidadão é violação aos seus direitos e, no ambiente de trabalho, pode ser considerada violação aos direitos trabalhistas: assédio. Portanto, orientamos que cada associado e associada leia a recomendação do MTP que segue em anexo e que possamos ter um segundo Turno com voto consciente!

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A recomendação do MPT-PR tem como base a legislação trabalhista e diversos dispositivos da Constituição Federal, entre os quais o pluralismo político, fundamento da República Federativa do Brasil. O documento se baseia, ainda, em convenções internacionais das quais o Brasil é parte e no Código Eleitoral, que tipifica como crime o embaraço ao exercício do voto e prevê punição à interferência do poder econômico contra a liberdade de escolha do eleitor.

No documento, entre outras recomendações, o MPT-PR aponta a proibição da realização de promessa de concessão de benefício ou vantagem, por parte das empresas, em troca do voto de seus empregados ou de pessoas que buscam emprego na organização. Da mesma forma, as empresas devem abster-se de constranger ou orientar seus empregados a votar em determinado candidato.

As associações comerciais e industriais e as federações e sindicatos patronais com sede no Paraná devem encaminhar as orientações elencadas nas recomendações às empresas filiadas em um prazo máximo de 48 horas.

Em caso de descumprimento das recomendações, o MPT-PR adotará as medidas administrativas e judiciais cabíveis, sem prejuízo da apuração da responsabilidade criminal pelos órgãos competentes.

Clique aqui para acessar a recomendação na íntegra.

Com informações Assessoria de Comunicação – MPT/PR

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