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Contribuinte cafelandense tem até dia 30 deste mês para aderir ao Refis 2021

- 17 de novembro de 2021
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Os contribuintes cafelandenses têm até o dia 30 deste mês para aderir ao Programa Especial de Recuperação Fiscal – Refis 2021. O programa foi aberto em abril deste ano e encerra-se neste mês de novembro.

“Uma campanha que iniciou com muito cuidado, muita cautela, mas que graças a Deus está tendo o resultado esperado. Queremos agradecer ainda à comunidade que atendeu nosso chamado e dizer que quem ainda não fez a adesão ao Refis, corra, que o prazo se encerra no próximo dia 30”, destacou o secretário de Finanças, Claudemir Camilo.

Ainda segundo Camilo, o resultado do Refis pode ser visto nas obras e melhorias que estão acontecendo nos quatro cantos do município. “Tenho sempre dito que o imposto bem investido, volta em benefício da própria comunidade e é isso que estamos fazendo com a recuperação da malha viária em alguns pontos da cidade; asfalto na Linha Campina, pedra poliédrica na Estrada Pianessa; finalização das praças Pioneiros e São Paulo, enfim, uma série de atividades e ações que necessitam de recursos próprios para serem executados e esses recursos próprios vem dos impostos que a comunidade recolhe”, encerrou Camilo.

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Refis

O Refis 2021 foi instituído pela lei municipal 1.766/2021, assinada pelo prefeito Culestino Kiara, e visa regularizar através de parcelamento créditos tributários, decorrentes de débitos relativos a Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviço (ISS), Taxa de Alvará de localização e Funcionamento, Contribuição de Melhoria, Taxas relativas a Alvarás de Construção e Habite-se, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizado ou não, com exigibilidade suspensa ou não.

De acordo com a Lei, o contribuinte poderá solicitar o parcelamento que poderá ser efetuado em parcelas mensais e sucessivas da seguinte forma:

  • Parcela Única – Para quitação à vista, no ato da adesão, com desconto de 100% (cem por cento), do valor atualizado da multa e juros de mora.
  • Em até 03 (três) parcelas mensais sucessivas, com o pagamento da primeira parcela no ato da adesão, com anistia de 80% nos juros e de 100% nas multas.
  • Em até 06 (seis) parcelas mensais sucessivas, com o pagamento da primeira parcela no ato da adesão, com anistia de 60% nos juros e de 100% nas multas.
  • Em até 12 (doze) parcelas mensais sucessivas, com o pagamento da primeira parcela no ato da adesão, com anistia de 50% nos juros e de 100% nas multas.
  • Em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais sucessivas, com o pagamento da primeira parcela no ato da adesão, com anistia de 30% nos juros e de 100% nas multas.

Para adesão ao programa, o valor mínimo da parcela não deverá ser inferior a uma unidade de UFM, que hoje em Cafelândia é de R$ 80,82. O prazo termina no próximo dia 30.

Fonte: Prefeitura de Cafelândia

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