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Confira os horários para o transporte dos eleitores da Comarca de Corbélia

- 2 de outubro de 2024
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No próximo domingo, dia 6 de outubro, os municípios da comarca de Corbélia, oferecerão transporte gratuito aos eleitores, conforme o disposto pela Lei 6.091/1974. O quadro de percursos e horários foi divulgado pela juíza eleitoral da 126ª Zona Eleitoral de Corbélia, Dr.ª Érika Fiori Bonatto Muller.

Ouça a reportagem clicando no card

ANAHY
Em Anahy, micro-ônibus e vans sairão da Prefeitura Municipal às 08h e às 13h, com quatro linhas atendendo as localidades de Pinheiral, Estrada Anahy/Iguatu, Estrada Dr. Claudino/Usina e Estrada Anahy/Boa Vista.

BRAGANEY
Em Braganey, três ônibus sairão da Prefeitura Municipal às 08h, com destino às localidades de Santa Izabel, São José I, Fazenda Telma, Fazenda Gaúcha, Dalceu, Ditão, CTG, Gazineu, Santa Inês, São José II, Saúde, São Miguel, Bragantina, Mouro, Pedro Lima, Longuinópolis, Moca, Joel, José Carlos, Clodoaldo, Antônio, Nelsinho Bernardi, Bonfim, São Joaquim, Alemão, Quebra Canela, Cappelletto e Baiano.

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CAFELÂNDIA
Em Cafelândia, seis ônibus também partirão às 08h da sede do município, percorrendo as localidades de São Valentin, Perboni, Matrizeiro Cafelândia, Iguaçuzinho, Vila Sossego, Linha Motter, Silva Jardim, Rio Verde, Central Santa Cruz, Iza-Cuê, Campina, Santa Luzia, Usina Velha, Central Santo Antônio, São José e Ney Braga.

CORBÉLIA
Já em Corbélia, três micro-ônibus e ônibus sairão da Praça Paraguay às 08h e às 13h, com percursos por São Roque, Santa Rosa, São Pedro e Planalto, Carlitão, Placa Aparecida, Bom Jesus, Colônia Nova, Souza, Rodovia Padre Paulo, Vila Rural, Campininha, Ponte Piquiri, Trevo Nova Aurora, Ouro Verde, Vasquinho, Garibaldi e Penha..

IGUATU
Em Iguatu, três ônibus sairão da Prefeitura Municipal às 08h e às 13h, com destino a Morro do Tatu, Vai ou Racha, Centenário, Olaria Velha, Córrego da Onça, Estrada Samália, Estrada Nova, Estrada Longuinópolis, Estrada Braganey, Córrego da Onça 1 e 2 e Estrada BR 369.

A Justiça Eleitoral reforça que a ausência de transporte ou possíveis falhas no serviço não eximem o eleitor de sua obrigação de votar.

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