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Condenado por duplo homicídio em Cafelândia é preso pelo GDE em Cascavel

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Na tarde desta quarta-feira (6), a equipe do Grupo de Diligências Especiais (GDE) da 15ª Subdivisão Policial de Cascavel cumpriu dois mandados de prisão contra um homem de 29 anos condenado por duplo homicídio ocorrido em 2017 no município de Cafelândia, no Oeste do Paraná. Os mandados, expedidos pelas comarcas de Nova Aurora e Cascavel, estavam relacionados a crimes distintos.

O primeiro mandado é decorrente de uma condenação recente pelo Tribunal do Júri da Comarca de Nova Aurora, que no último dia 5 de junho sentenciou o réu a 13 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo atropelamento que resultou na morte de um casal e deixou outra vítima ferida. O segundo mandado, emitido pela comarca de Cascavel, refere-se à suspensão do regime prisional anterior por violação relacionada ao crime de embriaguez ao volante.

O indivíduo foi localizado pelas autoridades no bairro 14 de Novembro, em Cascavel. Após os procedimentos legais, ele foi encaminhado à Cadeia Pública do Departamento de Polícia Penal (DEPEN), onde permanecerá à disposição da Justiça.

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Relembre o caso

Os crimes aconteceram no dia 11 de fevereiro de 2017, quando o réu, então com 20 anos, atropelou três pessoas no prolongamento da Rua Intes Dólar Fontana, às margens da PR-574, próximo à Faculdade Única, em Cafelândia. As vítimas fatais foram identificadas como Juvelino Lunardi, de 40 anos, e Maria da Silva Lunardi, de 43. A terceira vítima, Dionatan Silva, de 25 anos à época, filho de Maria e enteado de Juvelino, sobreviveu após receber atendimento médico.

Segundo o Ministério Público do Paraná, a tragédia foi motivada por uma discussão ocorrida após uma festividade. O réu teria se desentendido com Dionatan e, após ser agredido, reagiu de forma violenta, atropelando o rapaz e os pais dele com um veículo VW Voyage, com placas de Corbélia.

O impacto foi brutal: o corpo de Maria foi lançado a cerca de 100 metros de distância, enquanto o de Juvelino ficou preso no para-brisa do carro. A gravidade do caso mobilizou a comunidade na época e gerou ampla comoção.

Durante o julgamento, o Tribunal do Júri rejeitou as teses da defesa que buscavam desclassificar os crimes para lesão corporal e homicídio culposo na direção de veículo automotor. No entanto, no caso da tentativa de homicídio, foi reconhecida a causa de diminuição de pena prevista no Código Penal, pelo fato de o acusado ter agido sob violenta emoção, motivado por injusta provocação da vítima.

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Com a prisão efetuada nesta quarta-feira, o condenado passa agora a cumprir a pena imposta pelo Judiciário, incluindo a penalização por descumprimento anterior relacionada à embriaguez ao volante.

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