Na tarde da última sexta-feira, 17, a Prefeitura de Cafelândia publicou o Decreto Municipal Nº 095/2020 que torna público as novas regras definidas para o Enfrentamento do novo coronavírus para o funcionamento dos estabelecimentos públicos e privados.
O prefeito de Cafelândia, Dr. Franus, falou sobre as alterações.
“Estamos sensibilizados com a situação dos comerciantes do nosso município, portanto, eu determinei a flexibilização do comércio não essencial de segunda a sexta até às 19h de forma que assim não haja aglomerações em torno das 18h, que em geral é o horário de saída dos trabalhadores das empresas e também ajudar no faturamento destas organizações. A mesma coisa para o comércio essencial, exemplo, supermercados e mercearias, que poderão comercializar até às 21h, e também nos domingos até às 14 horas, evitando aglomeração no horário do almoço, e isso também ajudará no distanciamento social. Para isso, determinei a suspensão do toque de recolher e permiti que as academias retomem as atividades das 06h às 21h, bem como, a realização de eventos pelas organizações como palestras e reuniões com grupos de até 15 pessoas e ainda, a realização de missas e cultos conforme a nota da SESA e abertura de lanchonetes, pizzarias e similares até às 23h, desde que seguindo as normas de distanciamento e contenção ao COVID-19”, explica Dr. Franus.
O comércio geral poderá funcionar, desde que respeitadas as restrições do Plano Estratégico, nos seguintes horários:
Segunda a sexta-feira, das 08h às 19h;
Aos sábados, das 08h às 12h.
De segunda a sábado será permitido o funcionamento até as 21h, desde que respeitadas as restrições do Plano Estratégico, dos seguintes estabelecimentos:
Supermercados, Mercados, Açougues, Mercearias, Minimercados, Peixarias, Hortifrutigranjeiros e Quitandas;
Cafeterias e padarias;
Barbeiro, Cabeleireiro, Manicure, Pedicure, Pedólogos, Salões de Beleza e Estética Humana.
DOMINGOS E FERIADOS
Aos domingos e feriados será permitido o funcionamento até as 14h dos seguintes estabelecimentos:
Supermercados, Mercados, Mercearias, Minimercados, Açougues, Peixarias, Hortifrutigranjeiros, Quitandas;
Cafeterias e Padarias.
ACADEMIAS
Fica autorizado o funcionamento de segunda a sábado das 06h às 21h, desde que respeitadas as restrições do Plano Estratégico, dos estabelecimentos do Grupo “ESTÚDIOS DE PILATES, ACADEMIAS E PERSONAL TRAINNER, exceto Clubes Sociais”.
MISSAS E CULTOS
As missas, cultos e eventos religiosos devem atender todas as normas vigentes e as orientações da Resolução nº 856/2020 da Secretaria Estadual de Saúde.
USO DE MÁSCARA
Mantém-se a obrigatoriedade do uso de máscaras pela população em geral, nos espaços abertos ao público, nos espaços de uso coletivo e nos estabelecimentos públicos e privados de uso coletivo, especialmente de comércio e serviços, a que faz referência a Lei Estadual nº 20.189 de 28 de abril de 2020.
TOQUE DE RECOLHER
Fica revogado o Toque de Recolher a que faz referência o art. 5º do Decreto Municipal nº 085 de 19 de junho de 2020.
Para acessar o decreto municipal completo, basta acessar o link: http://www.controlemunicipal.com.br/site/diario/publicacao.php?id=156383&id_cliente=45
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