Nesta quinta-feira, 8, a equipe da polícia militar de Iguatu prestou apoio ao Conselho Tutelar da cidade em uma ocorrência registrada no Colégio Estadual Carlos Gomes.
O situação envolveu um aluno de 15 anos que estaria portando um cigarro eletrônico, demandando a presença das autoridades.
Após o Conselho Tutelar ter sido informado pelo diretor da escola sobre o incidente, os pais do menor foram imediatamente contatados para comparecerem ao local. Enquanto os pais não chegaram, o cigarro eletrônico foi apreendido.
Os pais do adolescente foram informados sobre o ocorrido e orientados sobre os potenciais riscos e consequências do uso de substâncias prejudiciais à saúde, como é o caso do cigarro eletrônico.
Os Cigarros Eletrônicos
Os dispositivos eletrônicos para fumar (DEF), são também conhecidos como cigarros eletrônicos, vaper, pod, e-cigarette, e-ciggy, e-pipe, e-cigar, heat not burn (tabaco aquecido), entre outros.
Desde 2003, quando foram criados, tais produtos passaram por diversas gerações: os produtos descartáveis – de uso único; os produtos recarregáveis com refis líquidos (que contém em sua maioria propileno glicol, glicerina, nicotina e flavorizantes) – em sistema aberto ou fechado; os produtos de tabaco aquecido, que possuem um dispositivo eletrônico onde se acopla um refil com tabaco; os sistema “pods”, que contém sais de nicotina e outras substâncias diluídas em líquido e se assemelham à pen drives, dentre outros.
A comercialização, importação e propaganda de todos os tipos de dispositivos eletrônicos para fumar são proibidas no Brasil, por meio da Resolução de Diretoria Colegiada da Anvisa: RDC nº 46, de 28 de agosto de 2009. Essa decisão se baseou no princípio da precaução, devido à inexistência de dados científicos que comprovassem as alegações atribuídas a esses produtos.
Com informações da ANVISA.
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