O Município de Corbélia, no Oeste paranaense, retificou edital de licitação com valor máximo previsto de R$ 984.956,36, que tem como objetivo o registro de preços para futuras aquisições de materiais hospitalares. A prefeitura corrigiu o documento após ser alertada pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) sobre a presença de irregularidades no instrumento convocatório do Pregão Presencial nº 87/2019.
As falhas foram detectadas após um cidadão acionar a Ouvidoria do órgão de controle para reclamar a respeito da exigência, contida no edital, de apresentação de Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) emitida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) da transportadora contratada pela licitante, bem como de Certificado de Boas Práticas de Distribuição e/ou Armazenagem (CBPDA) – também expedido pela Anvisa –, para fins de qualificação técnica das interessadas.
Após receber a informação, a Ouvidoria encaminhou a manifestação à Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (Cage), unidade técnica do TCE-PR responsável pela fiscalização preventiva das ações praticadas pelos administradores públicos do Paraná.
Ao analisarem o edital, os servidores da Cage corroboraram o ponto de vista do cidadão, destacando que, enquanto a exigência de CBPDA carece de previsão legal, a previsão de apresentação de AFE relativo à transportadora é irregular por exigir das licitantes a entrega de documentos que só podem ser obtidos por terceiros alheios ao certame.
Os itens, então, foram tema de Apontamento Preliminar de Acompanhamento (APA) encaminhado ao município, no qual os gestores foram questionados sobre as impropriedades. Em resposta, a Prefeitura de Corbélia comunicou ao TCE-PR que alterou o edital, excluindo as previsões irregulares, além de ter remarcado a data de abertura das propostas.
Oportunidade de correção
Instituído pela Instrução Normativa nº 122/2016, o APA é uma oportunidade concedida pelo TCE-PR aos gestores para corrigir falhas verificadas pelo órgão na fiscalização preventiva, sem que seja necessária a abertura de processo administrativo, cujo trâmite é mais demorado e custoso.
Quando os administradores não corrigem as falhas apontadas, ficam sujeitos a Comunicação de Irregularidade, que pode ser transformada em Tomada de Contas. Nesse caso, a Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) prevê a aplicação de multas administrativas, fixas e proporcionais ao valor do dano ao patrimônio público, devolução dos recursos e outras sanções.
Ouvidoria
Principal canal de comunicação do Tribunal com o cidadão paranaense, a Ouvidoria avalia todos os atendimentos que são registrados e, quando necessário, os encaminha à unidade técnica correspondente àquela reclamação, para análise e manifestação, como ocorreu no caso de Corbélia.
Os contatos com a Ouvidoria podem ser feitos de quatro maneiras: pela internet, via portal do TCE-PR; por ligação telefônica gratuita, pelo número 0800-645-0645; pessoalmente, no sexto andar do Edifício-Anexo do TCE-PR; ou por carta endereçada à Praça Nossa Senhora de Salete, s/n, Centro Cívico, Curitiba-PR, CEP 80530-910.
Autor: Diretoria de Comunicação Social – Fonte: TCE/PR
COMPARTILHE ESTE CONTEÚDO