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Candidatos a diretoria escolar em Corbélia deverão cumprir série de requisitos

- 5 de outubro de 2022
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Nesta quarta-feira, 05, a Prefeitura abriu as inscrições para os interessados a concorrerem ao cargo de diretor em suas respectivas escolas. Mas para se tornar diretor de uma unidade escolar municipal em Corbélia o candidato ao cargo deverá cumprir uma série de requisitos com avaliação de mérito e desempenho dos candidatos. A lei que regulamenta o processo seletivo foi aprovada na câmara de vereadores em setembro deste ano. 

A primeira etapa do processo de escolha do professor efetivo para a função de diretor, consiste na participação de curso de capacitação. O curso de capacitação foi ofertado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura em setembro e foram quatro dias de formação. As inscrições para esta primeira fase seguem até o dia 14 de outubro e podem ser feitas através do link: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScmHpNlDyAKKQF7o_k8n-ZNAbuLW-m8pS-PmffRCeZ5gyGdXQ/viewform?fbclid=IwAR1GWh2hmKISz6jF18ZT0Rxc-08jSs03UAl5JKUPkobzQoWb1mz2RVlTQtA 

A avaliação de mérito e desempenho será realizada por meio de processo seletivo, com apresentação de documentos, prova escrita com questões de múltipla escolha e ou questões subjetivas e títulos. 

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A avaliação de mérito e desempenho será aplicada na segunda quinzena de outubro por meio de prova escrita e títulos e a prova contemplará:
I – a autonomia pedagógica;
II – a autonomia administrativa;
III – a autonomia financeira;
IV – plano de gestão.

O professor efetivo será considerado aprovado na avaliação de mérito e desempenho, se obtiver resultado igual ou maior que 70 (setenta) por cento.

A segunda fase do processo de escolha do professor efetivo para a função de diretor e diretor auxiliar consiste na candidatura, por sua unidade escolar de lotação.

A terceira fase do processo de escolha do professor efetivo para a função de diretor e diretor auxiliar consiste na Assembleia Geral da unidade escolar, realizada na segunda quinzena de novembro.

Poderá votar na Assembleia, para a escolha do diretor e diretor auxiliar:

I – professor concursado em efetivo exercício e lotado na unidade escolar;
II – funcionário efetivo em exercício na unidade escolar;
III – pai, mãe ou responsável legal pelo aluno regularmente matriculado.

O candidato que obtiver o maior número de votos válidos será considerado escolhido pela comunidade escolar. A posse do professor efetivo escolhido para a função de diretor ocorrerá no primeiro dia útil do mês de janeiro do ano seguinte as eleições. 

 

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