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Cafelândia avança na regularização fundiária com o Programa Moradia Legal

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O Governo Municipal de Cafelândia, em parceria com o Tribunal de Justiça do Paraná e a empresa Tributech, está realizando os atendimentos do Programa Moradia Legal, que facilita a regularização fundiária urbana e possibilita que famílias obtenham a escritura definitiva de seus imóveis de forma segura e acessível.

Os atendimentos estão acontecendo na Casa da Cultura, nesta quinta-feira, 30, das 7h30 às 11h30 e das 13h às 17h, e na sextas-feira até às 11h30.

Nesta etapa, os bairros contemplados são: Área Motter, Vila Frehner, área saída Campininha, Conjunto Dona Guilhermina Tenfen, Conjunto Presidente Tancredo Neves, Conjunto Benjamim Antonio Motter, Conjunto André Luiz da Silva Prestes, Conjunto Achiles Vicentin e Central Santa Cruz.

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O Programa Moradia Legal é uma iniciativa do Tribunal de Justiça do Paraná que busca garantir a segurança jurídica e o direito à moradia digna. Por meio dele, famílias que vivem em áreas irregulares passam a ter a oportunidade de regularizar seus imóveis com custos reduzidos e acompanhamento técnico especializado.

Para esclarecer as principais dúvidas dos beneficiários, a Secretaria de Planejamento reuniu as perguntas mais frequentes sobre o funcionamento do programa e os prazos de regularização:

O que é o Programa Moradia Legal?

É um instrumento criado pelo Tribunal de Justiça do Paraná, por meio do Provimento Conjunto nº 02/2020, que facilita o processo de regularização fundiária urbana nos municípios do estado.

Quais os valores pagos pelos beneficiários?

O beneficiário paga apenas os serviços da empresa responsável. Todo o processo judicial é isento de custas, incluindo a emissão dos títulos e as taxas cartorárias.

Quando inicia a cobrança?

A cobrança ocorre apenas após o ajuizamento da ação judicial.

Pagamento à vista gera prioridade?

Não. Todos os documentos são emitidos de forma coletiva, sem prioridade individual.

Qual o prazo para entrega dos títulos?

O prazo estimado é de 1 a 2 anos, podendo variar conforme o andamento do processo judicial.

É preciso estar com o IPTU quitado?

Não. A regularização é possível mesmo com débitos fiscais.

Posso regularizar no nome dos filhos?

Somente se os proprietários originais forem falecidos.

Pode ser feito apenas no nome de um cônjuge?

Sim, desde que o outro cônjuge assine a declaração de anuência.

“Meia data” significa metade do valor?

Não. O valor é cobrado por imóvel, independentemente do tamanho.

Quando os títulos serão entregues?

Após o término do processo judicial, as matrículas serão emitidas pelo Cartório de Registro de Imóveis e entregues oficialmente em cerimônia pública.

Dúvidas e informações podem ser obtidas diretamente com a equipe da Tributech durante os atendimentos na Casa da Cultura. O programa representa mais um passo importante rumo à justiça social e à segurança jurídica para as famílias cafelandenses.

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