99 views 6 min 0 Comment

Bloqueio de vias: MPPR atua para responsabilização de envolvidos em atos ilícitos

- 10 de novembro de 2022
Anúncio
  • PUBLICIDADE DO SICREDI NOSSA TERRA COM OS DIZERES: NÃO É SÓ UM CARTÃO. SÃO FACILIDADES E BENEFÍCIOS PARA VOCÊ
  • CAMPANHA PUBLICITÁRIO DA UNIMED CASCAVEL COM OS DIZERES CONTRATE NO DIGITAL PARA VIVER O REAL. 5% DE DESCONTO NAS 3 PRIMEIRAS MENSALIDADES + CARÊNCIA ZERO SIMULE, CONTRATE E GANHE. CLIQUE AQUI E ADQUIRA SEU PLANO.

O Ministério Público do Paraná tem atuado para garantir a preservação da ordem jurídica e do estado democrático de direito, desde os primeiros registros de bloqueios de rodovias no estado após o encerramento das eleições gerais ocorridas no dia 30 de outubro – e especialmente após decisão do Supremo Tribunal Federal (ADPF 519/DF) a respeito.

Além da interlocução permanente que tem mantido, a partir de comitê de crise instituído no âmbito da Procuradoria-Geral de Justiça, com as autoridades policiais estaduais com vistas a assegurar o cumprimento das ordens judiciais que determinaram o desbloqueio das vias, a instituição trabalha para a responsabilização dos envolvidos em manifestações que tenham caráter ilícito, adotando as providências necessárias, judicial e extrajudicialmente, nas esferas cível e criminal.

Investigações – Com esse objetivo, a Procuradoria-Geral de Justiça, em conjunto com a Corregedoria-Geral da instituição, expediu orientações aos promotores de Justiça em todo o estado para que, ressalvadas as atribuições federais, promovam a instauração de investigações específicas, de maneira a assegurar a identificação e a subsequente punição criminal daqueles que, de forma direta ou indireta, tiveram ou ainda têm participação nos delitos. Na esfera criminal, podem ser apuradas, de acordo com cada caso, o cometimento de crimes como ameaça, constrangimento ilegal, dano ao patrimônio público, incêndio, atentado contra a segurança de meio de transporte, desobediência, desacato ou organização criminosa.

Anúncio
  • PUBLICIDADE DO SICREDI NOSSA TERRA COM OS DIZERES: NÃO É SÓ UM CARTÃO. SÃO FACILIDADES E BENEFÍCIOS PARA VOCÊ
  • CAMPANHA PUBLICITÁRIO DA UNIMED CASCAVEL COM OS DIZERES CONTRATE NO DIGITAL PARA VIVER O REAL. 5% DE DESCONTO NAS 3 PRIMEIRAS MENSALIDADES + CARÊNCIA ZERO SIMULE, CONTRATE E GANHE. CLIQUE AQUI E ADQUIRA SEU PLANO.

Além disso, orientou os promotores de Justiça para que adotem as medidas jurídicas patrimoniais necessárias contra pessoas físicas e jurídicas que organizam, mobilizam ou financiam os bloqueios, objetivando recompor os danos materiais e morais provocados à sociedade paranaense e buscar o ressarcimento ao erário, considerando-se os expressivos gastos com as operações policiais, e subsidiar a imposição das multas fixadas pela decisão do STF. Uma das questões que têm sido objeto de atenção das Promotorias de Justiça refere-se ainda a situações que envolvam crianças e adolescentes levadas às manifestações, devendo, nesses casos, a atuação ser pautada para o imediato afastamento dos riscos à infância e à juventude.

Outra medida adotada foi a instauração de procedimento administrativo (MPPR 0046.22.179867-4) para o acompanhamento das ações do Governo do Estado, determinando aos Grupos de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaecos) e ao Núcleo de Inteligência do Centro de Apoio Técnico à Execução (NI/Caex) o apoio incondicional a todas as unidades ministeriais para a identificação dos responsáveis pelas manifestações ilegais.

Deslocamentos – A instituição também monitora, com o apoio do mesmo Núcleo de Inteligência, a ocorrência de eventuais ilícitos nos entornos das instalações militares em diferentes municípios do Paraná, avaliando a necessidade de outras providências além daquelas determinadas na ADPF 519/DF, ressalvando o respeito à liberdade de expressão

Comitê – O comitê instituído pelo MPPR (conforme a Resolução 7.664), no âmbito da Procuradoria-Geral de Justiça, para o acompanhamento da situação dos bloqueios em estradas e outras ações relacionadas é composto por integrantes da administração superior da instituição, grupos especiais, órgãos de apoio, órgãos de execução em 1º e 2º graus de jurisdição e, considerando-se a importância e a sensibilidade da matéria, ex-procuradores-gerais de Justiça.

Fonte: Assessoria de Comunicação MPPR

Descubra mais sobre ConexãoRevista.

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continue reading