Um grupo de secretários municipais de Educação e procuradores jurídicos de 12 prefeituras da região Oeste e da Amop foi criado para elaborar estratégias de ação e de retomada gradativa da atividade de ensino no período de pós-pandemia de covid-19.
A missão da comissão é integrar estudos e análises destinadas a produzir recomendações técnicas e de planejamento, que garantam encaminhamentos de salvaguarda aos direitos dos alunos, do interesse público, da legalidade e também das equipes de professores e de apoio, que atuam no processo educacional, em nível municipal.
Esse grupo preparou um ofício em formato de lista de recomendações às 54 prefeituras da região, documento que sugere medidas de ordem administrativa, reorganização do calendário escolar, implementação de atividades remotas, reorganização do planejamento pedagógico, de recursos humanos, de gestão da merenda escolar e outros itens.
O documento leva em consideração os impactos decorrentes das medidas de isolamento por conta do coronavírus, que geraram a necessidade de fechamento de todas as unidades educacionais, por prazo indeterminado, para preservação da saúde e a vida de todos os integrantes do processo educacional.
Uma das recomendações é que seja antecipado o calendário escolar de julho e outros recessos previstos, incluindo a utilização dos períodos previstos no calendário para atividades com formação continuada, conselhos de classe (que poderão ser realizados aos sábados ou à noite) e atividades pedagógicas com dispensa de alunos para os meses de março, abril e maio.
Já as ações de atividades remotas deverão ser deliberadas e regulamentadas pelos respectivos Conselhos Municipais de Educação, com deliberação dos Conselhos Escolares e/ou órgão competente de cada instituição, com registro especificado em ata própria. Para que isso ocorra, as secretarias de Educação precisam garantir a participação de todos os alunos matriculados e realizar controle de frequência.
A reorganização dos calendários escolares deve considerar, para retomada das aulas: a realização de avaliações diagnósticas; a revisão das atividades remotas; o acolhimento e reintegração social dos professores e alunos; assegurar a segurança sanitária das escolas; o planejamento de ações alfabetização para superar os obstáculos causados pela interrupção das aulas e garantir a sistematização e registro de todas as atividades remotas.
O cômputo da carga horária equivalente para o alcance deste objetivo de aprendizagem realizada por intermédio de atividades remotas, deve aguardar resoluções, deliberações e pareceres do CNE (Conselho Nacional de Educação) ou CEE (Conselho Estadual de Educação).
Na área de Planejamento e Recursos Humanos, as sugestões principais são antecipação de recesso de julho, concessão de licenças-prêmio, antecipação de feriados, utilização/antecipação das atividades extraclasse: reuniões de conselhos, pedagógicas, conforme planejamento interno da Secretaria de Educação; regulamentação do Banco de Horas e formalização de acordo de compensação de jornada por até 24 meses; e, excepcionalmente, antecipação de férias (hipótese que somente será pago adicional de 1/3 no fechamento do período aquisitivo).
O funcionário que ficar devendo horas ou créditos a título de férias antecipadas, carga horária compensada e não laborada, deverá restituir ao erário em caso de exoneração, aposentadoria ou rescisão do seu vínculo com a Administração Pública; em hipótese alguma poderão ser contratadas ou pagas horas extras no período de isolamento decorrente da pandemia, ressalvando-se comprovada necessidade do serviço público e respectivo controle; deverá ser adotado sistema de controle da carga horária de atividades remotas dos professores que atuarem em tal sistema.
Estas medidas também valem no que se refere aos contratados temporários – celetistas, estagiários, menores aprendizes e servidores efetivos em geral da rede de educação. Para estes, poderão ser adotados mecanismos de escala e rodízio em relação a serviços de secretaria, limpeza, zeladoria, manutenção, serviços gerais, que envolvem a organização das Escolas e CMEIs.
Sobre prestadores de serviços culturais e de transporte escolar terceirizados, suspensão do contrato e recomendação para empresas contratadas adotarem providências previstas na Medida Provisória 927 (antecipação de férias coletivas, individuais, banco de horas, feriados, etc) e Medida Provisória n. 936 (apoio financeiro).
Quanto à merenda escolar, a aquisição de produtos com recursos do PNAE deverá seguir o princípio da universalidade na entrega e distribuição de Kits de Alimentação Escolar, para evitar decisões que considerem irregular o uso de verbas de tal programa, em ações sociais, o que merece análise e planejamento local, com acompanhamento do conselho respectivo.
A critério da Rede de Ensino e planejamento municipal, o município poderá optar pela distribuição de Kits ou Cestas de Alimentação Escolar, adquiridas com recursos de fontes livres, para alunos cadastrados no Programa Bolsa Família.
“Estas orientações são recomendações técnicas, que poderão ser incrementadas ou aprimoradas com base no planejamento interno de cada Município e sua Secretaria Municipal de Educação, com respectivos órgãos de apoio técnico”, destaca o prefeito de Matelândia e presidente da Amop, Rineu Menoncin, o Texeirinha. Além dele, assinam o documento as seguintes pessoas: Marcia Aparecida Baldini (presidente da Comissão), Adriana Augusti Camozzato (secretária), Jurandir Ricardo Parzianello Júnior (advogado), João Paulo Pyl (advogado), Deise Montresol Giese (advogada), Agnaldo Bodanese (advogado), Clair Teresinha Rugeri (membro), Edna Heloisa Schaefer do Amaral (membro), Janaina Muller Geraldi (membro), Zizela Maria Primo Dallabrida (membro), Judith Maria B. Sendko (membro) e Marlene Inez Zorzo (membro).
Fonte: AMOP
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