A Administração Municipal de Nova Aurora sancionou nesta terça-feira, dia 13, através do Prefeito José Aparecido de Paula e Souza, Pecinha, a Lei n° 2069/2021, que altera o anexo I – parte integrante da Lei n° 1056/2005. O projeto foi aprovado pela Câmara dos Vereadores de Nova Aurora e tem o apoio do SINDISERV (Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Nova Aurora). Essa Lei altera o valor do vencimento dos funcionários públicos ocupantes dos cargos de Agente da Dengue e Agente Comunitário de Saúde no Município de Nova Aurora. Com a aprovação e sanção dessa lei, o valor do piso salarial destes cargos é fixado em R$ 1.550,00 mensais, com carga horária semanal de 40 horas.
A alteração do valor do vencimento desses cargos tem por finalidade adequar o piso salarial profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Endemias do município, conforme foi estabelecido pela Lei Federal 13.708 de 14/08/2018. Dessa forma, fica determinado o valor fixo de R$ 1.550,00 como salário mínimo a ser pago para esses cargos, de acordo com o estipulado por Lei.
Hoje o município contar com 08 vagas de Agente da Dengue e 18 Agentes Comunitário de Saúde.
A Lei entrou em vigor na data de sua publicação, com produção de efeitos retroativos a partir de 01/01/2021.
Fonte: Prefeitura de Nova Aurora
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